A transcrição das oitivas audiovisuais nos inqueritos policiais militares
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv9n5-172Keywords:
Polícia Militar, audiovisual, transcrição, Ministério PúblicoAbstract
A Polícia Militar do Paraná, em consonância com as inovações tecnológicas, aliadas às novas ferramentas advindas com esses recursos e, por conseguinte, às possibilidades da tecnologia implementada pelo sistema eletrônico EPROC, utiliza desde o ano de 2020 o sistema audiovisual para a coleta de depoimentos, nas oitivas dos indiciados, das testemunhas e dos ofendidos, no inquérito policial-militar. Tal aplicação, na fase de oitiva de testemunhas e dos demais envolvidos nos procedimentos de polícia judiciária militar, está de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, o Código de Processo Penal, o Código de Processo Civil, diretrizes insertas em leis federais e resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Contudo, e não obstante, observamos o retrabalho impertinente dada a autoridade de polícia judiciária militar, depois de encerradas as diligências das investigações criminais e a remessa do caderno investigativo concluído ao parquet, para demandas de transcrição de inteiro teor, ou degravação integral, das oitivas audiovisuais consumadas.
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