Neoconstitucionalismo e o pragmatismo filosófico
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv9n5-167Keywords:
neoconstitucionalismo, pragmatismo jurídico, jurisprudência de valores, pós-positivismoAbstract
O Supremo Tribunal Federal vem reiteradamente ratificando a doutrina neoconstitucionalista consagrada pelo movimento filosófico pós-positivista. Nesse trabalho foram selecionados alguns julgados paradigmáticos como expressão desse movimento, destacando-se características próprias e típicas do neoconstitucionalismo. Porém, verifica-se que o neoconsticionalismo, mais do que um marco moral para o direito positivista, também pode servir como janela interpretativa destinada à filosofia pragmática. Sobre tal ponto, o artigo explica brevemente características essenciais do pragmatismo jurídico e como ele vem sendo empregado pelo Supremo durante a aplicação da doutrina neoconstitucionalista.
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Julgados analisados:
STF. ADPF 4.277/DF, Min. Relator Ayres Britto, julgado em 05/05/2011
STF. 2ª Turma. RE 201819, Relator p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/10/2005.
STF. ADI 3.470/RJ, Min. Relator Rosa Weber, julgada em 29/11/2017

