A população negra no ordenamento jurídico brasileiro - uma relação de direito e racismo que se perpetua até hoje – da Colonia, do Império à Lei das Cotas
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv9n5-106Keywords:
população negra, direito, legislaçãoAbstract
O estudo do escravismo no campo jurídico ganha uma relevância manifesta, por tratar de um assunto de suma importância para compreendermos a história jurídica do Brasil no que tange à construção de novos paradigmas ao povo negro. O campo do direito e da justiça vem se tornando objeto de investigação histórica, no sentido forte do termo, LARA, 2000, p.11. Com relação ao quadro legal da escravização dos africanos e seus descendentes no Brasil, o silêncio é praticamente completo. Em algumas ocasiões, entretanto, o interesse por um trabalho de compilação e publicação das ordens legais relativas aos escravos africanos no Brasil tem se manifestado. (LARA, p.7). Nosso objetivo é fornecer os passos para que se possa ter conhecimento e compreensão sob a ótica do direito dos diversos dispositivos legais, que se formaram no decorrer dos séculos em torno do escravismo e que serviram para alicerçar a ideia de inferioridade da população negra, através de conceitos legais vigentes no Brasil colônia e Brasil império. Para tratarmos deste artigo, adejaremos pelas obras de André Barreto Campelo, intitulada, Manual Jurídico da Escravidão: Império do Brasil; História, Direito e Escravidão - A Legislação Escravista no Antigo Regime Ibero-Americano de; A escravidão no Brasil, ensaio histórico-jurídico-social Agostinho Marques Perdigão Malheiros, numa profícua e aprofundada pesquisa de outras bibliografias relevantes, donde foram reproduzidos aqui parte destas obras com informações jurídicas pertinentes ao desenvolvimento deste trabalho. Estudar o direito no período colonial e do império do Brasil até nossos dias desperta o interesse por conhecer as perspectivas da sociedade brasileira, na construção uma nação diversificada e plural, descontruindo o eurocentrismo.
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