A reprodução de sistema educacional dominante na educação de surdo
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv9n3-190Keywords:
direitos humanos, direito à educação, educando surdo, deficiência auditiva, educação superiorAbstract
Atualmente a temática sobre a ressignificação do espaço escolar, vem brotando da necessidade de promover uma escola de qualidade para todos, tendo os direitos humanos como referencial teórico e condutor de práticas para a promoção da dignidade humana. Portanto, reconhecer a educação de educandos surdos e suas necessidades educacionais especiais e legitimando o seu reconhecimento cultural para remodelar a escola, é caminhar para a promoção de sua dignidade humana e o empoderamento como sujeitos de direitos. Este estudo visa articular os direitos humanos com o direito à educação de surdos. Com uma breve abordagem sobre a história dos Direitos Humanos com Lynn Hunt (2009), relacionadas com as contribuições de Bourdieu (1989), o qual esclarece a reprodução do sistema dominante através do poder simbólico exercido, inconscientemente, pela instituição escolar e uma discussão sobre a concepção atual sobre surdo e deficiência auditiva com Lopes (2012). Utiliza-se como procedimento de estudo a revisão teórica com estes autores, que vêm colaborando para discussão do direitos humanos e a atual luta pelo reconhecimento de educação de surdo que atenda a necessidade deste grupo de minoria, o qual vem sendo negada por uma escola reprodutora da classe dominante. Os achados evidenciam a necessidade de dialogar sobre a escola inclusiva mais adequada para o fomento da autonomia e aprendizagem deste educando surdo. Mostra que no Brasil, especificamente, no Distrito Federal, a quantidade de surdos é relevante. Identifica que os educandos surdos não conseguem dominar os mesmos códigos culturais que a escola inclusiva valoriza. O aprendizado, assim para eles se torna muito mais difícil. Bourdieu (1989) entende que, assim, a escola marginaliza os estudantes mais excluídos e mais vulneráveis das classes populares ou de grupos de minoria, neste caso, os educandos surdos, enquanto privilegia os das classes mais abastada de capital cultural. Confrontando os resultados encontrados com as contribuições teóricas destes autores no estudo, verifica-se que, para os surdos tornarem-se sujeitos de direito passa pela valorização da língua brasileira de sinais- Libras e uma ressignificação da escola, para que seja realmente bilíngue onde a construção do pensamento, de sua identidade, do seu desenvolvimento e participação social promovam o avanço do seu capital cultural, pois o que está em jogo é o poder do conhecimento, o direito à educação para emancipação destes educandos surdos.
References
AGUIAR, A. S.; SIRQUEIRA, A.C.; GOMES, P.S. Curso de Formação Continuada Docente e o impacto na aparendizagem do aluno surdo do IFAM/Campus Eirinepé: Relato de Experiência. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v. 7, n. 9, p. 86727 – 86734 sep 2021. Disponível em: <https://www.brazilianjournals.com/index.php/BRJD/article/view/35411/pdf>. Acesso em 30 de Set de 2021
BAUMAN, Z. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Zahar, 1999.
BOURDIEU, P. O poder simbólico. Trad. de Fernando Tomaz. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989. (Coleção Memória e Sociedade)
BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007. 76 p.
¬¬¬______. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Ministério da educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2013. 76 p.
_____. Decreto n. 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília, 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm>. Acesso em: 12 jul. 2016.
_____. Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras – e dá outras providências. Brasília, 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10436.htm>. Acesso em: 12 jul. 2016.
_______. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394/96. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. Acesso em abril 2021
CHAUÍ, M. Escritos sobre a universidade. São Paulo: UNESP, 2001.
HUNT, L. A invenção dos direitos humanos: uma história. Trad. de Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
LOPES, M. C. Escola Bilíngue para Surdos. In: LOPES, M. C. et col. (Orgs.). Cultura surda & Libras. Editora Unisinos, 2012.

