Impactos das unidades “Paraná Seguro” como políticas de segurança: análise da Vila Zumbi dos Palmares
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv9n3-173Keywords:
segurança pública, polícia comunitária, políticas públicas de segurança pública, retrocesso socialAbstract
O direito à segurança pública está previsto no Art. 144 da Constituição Federal, sendo um dever do Estado. De forma geral, os Governos aplicam Políticas Públicas voltadas para essa área, alterando-se nomes, slogans, cujo cerne é a interação da comunidade com os órgãos de segurança a fim de realizar um policiamento comunitário. Durante a aplicação de determinado programa, o Estado cumpre com o seu dever previsto pela Constituição, porém com o Passar dos anos vê-se a inaplicabilidade e não continuidade no que fora realizado, trazendo reflexos para determinada comunidade que ficou desemparada pela ineficiência do Estado, bem como tendo o uso desenfreado da verba pública ao ser constantemente realizada alterações em programas e das políticas voltadas para a Segurança Públicas. O objetivo do presente artigo foi analisar as políticas de segurança pública aplicadas pelo Estado e como foram recebidas pela comunidade, através de entrevistas realizadas com policiais e moradores da região, concluindo-se que a ausência da continuidade das políticas aplicadas pelo Estado, tem como consequência o retrocesso daquela comunidade.
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