Os recursos administrativos cabíveis nos processos disciplinares regidos pela Lei Estadual Nº 16.544/2010

Authors

  • Felipe Vitor Hess
  • Marcos Daner de Andrade

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv9n3-119

Keywords:

Polícia Militar do Paraná, processo disciplinar, reconsideração de ato, recurso disciplinar, revisão disciplinar

Abstract

A Polícia Militar do Paraná (PMPR) tem como missão primordial a preservação da ordem pública em todo o Estado do Paraná. Para tanto, a Corporação zela a todo momento pela correta postura de seus integrantes, não admitindo que os militares estaduais infrinjam as normas e regulamentos castrenses. No caso de cometimento de infração administrativa grave, o militar estadual será submetido a um dos processos disciplinares previstos na Lei Estadual nº 16.544, de 14 de julho de 2010. Ao término do processo, o acusado poderá ser punido administrativamente ou até mesmo perder o cargo público (mediante licenciamento ou exclusão a bem da disciplina), conforme o nível de comprovação dos fatos, gravidade e a mácula causada à imagem da PMPR. Todavia, a mesma Lei estabelece a possibilidade de serem apresentados 02 (dois) tipos distintos de recursos administrativos, face à decisão exarada no processo disciplinar. O presente estudo busca trazer uma visão clara e objetiva desses recursos, quais sejam: a reconsideração de ato e o recurso disciplinar. Serão apresentados os pressupostos, requisitos e efeitos desses recursos disciplinares, bem como serão destacadas informações sobre a possibilidade e cabimento da revisão disciplinar, procedimento este não previsto na Lei em comento, mas comumente utilizado pelos advogados dos acusados excluídos em tempo pretérito.

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Published

2023-03-15

How to Cite

Hess, F. V., & de Andrade, M. D. (2023). Os recursos administrativos cabíveis nos processos disciplinares regidos pela Lei Estadual Nº 16.544/2010. Brazilian Journal of Development, 9(3), 10674–10698. https://doi.org/10.34117/bjdv9n3-119

Issue

Section

Original Papers