Controle de constitucionalidade nos tribunais de contas: constitucional ou inconstitucional?
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv9n3-113Keywords:
controle de constitucionalidade, tribunais de contas: controle externoAbstract
As recentes mudanças jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao entendimento acerca da Súmula nº 347 do STF está acarretando uma insegurança jurídica que interfere no exercício das atribuições dos Tribunais de Contas. Isto posto, o presente trabalho se propõe a examinar os julgamentos atuais (quais deles) do STF acerca da competência de o Tribunal de Contas exercer o controle de constitucionalidade e de afastar a aplicação de leis, analisando preliminarmente em que contexto a referida Súmula surgiu e de que modo ela se encaixou no atual sistema de controle de constitucionalidade brasileiro. Com isso, buscou-se identificar quais são as principais causas que geram as divergências de entendimento dos Ministros da Suprema Corte. Para tanto, utilizar-se-á o método dialético guiado pela vertente jurídico-sociológico, com a técnica de consulta e analise legislativa, jurisprudencial e ao posicionamento dos teóricos a respeito do assunto, para constatar, ao fim, que a Súmula nº 347 do STF se omitiu quanto à divergência entre apreciar a constitucionalidade de uma lei e a declará-la inconstitucional, e a Constituição Federal de 1988 deixou de elencar explicitamente a competência da Corte de apreciar a constitucionalidade das leis, bem como de estabelecer os procedimentos que a Corte de Contas deverá adotar no casos que conclui que uma lei é incompatível com o ordenamento jurídico, configurando, desse modo, verdadeira lacuna que impede que os Tribunais de Contas exerçam o seu fim constitucional. Desse modo, constatou-se que cabe à Suprema Corte, ao revisar a Súmula nº 347 do STF, elucidar de que forma os Tribunais de Contas devem atuar em face de uma lei ou ato inconstitucional.
References
AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 9.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
BOGONI, Flávia. Os Tribunais de Contas e o controle de constitucionalidade: ponderações acerca da Súmula nº 347 do STF. Fórum Administrativo Direito Público FA, Belo Horizonte, ano 8, n. 91, set. 2008. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx? pdiCntd=54946>. Acesso em: 09 de janeiro de 2023.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 09 de janeiro de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Mandado de Segurança nº 35410 - Distrito Federal. Impetrante: Sindicato Nacional dos Analistas - Tributários da Receita Federal do Brasil. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas da União. Relator: Ministro Alexandre de Morais. Pesquisa de Jurisprudência. 13 de abril de 2021. Disponível em: https://www. jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1220242560/inteiro-teor-1220242561. Acesso em 09 de janeiro de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Mandado de Segurança nº 35490 - Distrito Federal. Impetrante:
UNAFISCO NACIONAL - Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas da União. Relator: Ministro Alexandre de Morais. Pesquisa de Jurisprudência. 06 de maio de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5341256. Acesso em 23 de janeiro de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Mandado de Segurança nº 35494 - Distrito Federal. Impetrante: SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Ministro Alexandre de Morais. Pesquisa de Jurisprudência. 06 de maio de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5341937. Acesso em 23 de janeiro de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Mandado de Segurança nº 35498 - Distrito Federal. Impetrante: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas da União. Relator: Ministro Alexandre de Morais. Pesquisa de Jurisprudência. 06 de maio de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5342097. Acesso em 23 de janeiro de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Mandado de Segurança nº 35500 - Distrito Federal. Impetrante: ANFIP - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas da União. Relator: Ministro Alexandre de Morais. Pesquisa de Jurisprudência. 05 de maio de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5342103. Acesso em 23 de janeiro de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Mandado de Segurança nº 35836 - Distrito Federal. Impetrante:
Sindicato Paulista dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Ministro Alexandre de Morais. Pesquisa de Jurisprudência. 10 de maio de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5506725. Acesso em 23 de janeiro de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Mandado de Segurança nº 35812 - Distrito Federal. Impetrante:
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas da União. Relator: Ministro Alexandre de Morais. Pesquisa de Jurisprudência. 10 de maio de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5501494. Acesso em 23 de janeiro de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Mandado de Segurança nº 35824 - Distrito Federal. Impetrante:
SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Ministro Alexandre de Morais. Pesquisa de Jurisprudência. 17 de junho de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5504886. Acesso em 23 de janeiro de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 347. Disponível em: https://www.coad. com.br/busca/detalhe_16/266/Sumulas_e_enunciados. Acesso em 09 de janeiro de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Mandado de Segurança nº 24510. Impetrante: Nascimento Curi Advogados Associados. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Ministra Ellen Gracie. Pesquisa de Jurisprudência. 19 de novembro de 2003. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86146. Acesso em 09 de janeiro de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Mandado de Segurança nº 26547. Agravante: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA. Agravado: Tribunal de Contas da União. Relator: Ministro Celso de Mello. Pesquisa de Jurisprudência. 06 de junho de 2007. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=603028. Acesso em 23 de janeiro de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Mandado de Segurança nº 8.372 - Ceará. Relator: Ministro Pedro Chaves. Pesquisa de jurisprudência. 26 de Abril de 1962. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=108082. Acesso em 09 de janeiro de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Petição nº 4.656 - Paraíba. Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba - SINJEP. Requeridos: Conselho Nacional de Justiça e União. Relatora: Ministra Carmem Lúcia. Pesquisa de Jurisprudência. 19 de dezembro de 2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginador pub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14164297. Acesso em 09 de janeiro de 2023.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Plenário. Acórdão nº 2000/2017 - Processo nº 021.009/2017-1. Recorrente: Advocacia-geral da União. Relator: Benjamin Zymler. Pesquisa de Jurisprudência. 13 de setembro de 2017. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/ documento/acordaocompleto/*/NUMACORDAO%253A2000%2520ANOACORDAO%253A2017/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520. Acesso em 09 de janeiro de 2023.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
NUNES, J, Flávio Martins Alves. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
RODRIGUES, Ricardo Schneider. O controle de constitucionalidade nos Tribunais de Contas: a jurisprudência do STF analisada à luz do princípio da juridicidade. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 123, p. 27, jul./dez. 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 8 ed. Niterói: Saraiva Educação, 2019.

