O Direito de amamentação da mulher na função pública moçambicana e o aleitamento exclusivo

Authors

  • Ângela Paula de Albuquerque Murambire
  • Hélia Maria Alberto

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv9n1-409

Keywords:

direito da mulher, amamentação, aleitamento exclusivo

Abstract

Os direitos das mulheres continuam ainda nesta era a representar desafios em várias vertentes da vida social. O sistema do patriarcado enraizado na instituição primária até a do mais alto nível continua a afectar os direitos das mulheres com impacto na sua vida e a dos seus filhos. As mulheres trabalhadoras das instituições públicas depois do parto tem três meses de licença de maternidade para cuidar da criança recém-nascida e querendo podem requerer mais um mês de férias para o efeito, nos termos do art. 100 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. O aleitamento materno é ideal para todo lactente até ao sexto mês de vida, pois contém nutrientes essenciais para o crescimento e desenvolvimento infantil. Apesar da intensa mobilização mundial em prol da amamentação, o desmame precoce e a introdução inadequada da alimentação complementar que se entrelaçam com o aspecto cultural, ainda são práticas frequentes em todo o mundo e muito em particular em Moçambique. Daí que o objectivo deste estudo é de analisar se a mulher trabalhadora em Moçambique tem o direito de amamentar o seu filho e garantir o aleitamento exclusivo da criança nos primeiros seis meses de vida. Para esta pesquisa recorreu-se às técnicas de análise documental com enfoque na abordagem qualitativa. A constatação a que se chegou foi que, a legislação em vigor sobre os direitos trabalhistas da mulher em Moçambique não garante a observância da mamada exclusiva por parte das funcionárias públicas como recomenda a Organização Mundial da Saúde. Observou-se ainda que as crianças recém-nascidas, filhos de mães trabalhadoras tem um dos seus direitos fundamentais violados, pois, o direito de aleitamento exclusivo é posto em causa. Também constatou-se que o art.72 n.º 2 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, estabelece que após o período da licença de maternidade ou de adopção de latente, a funcionária pode interromper diariamente o seu trabalho por um período não superior a uma hora para o aleitamento da criança, até 365 dias, período esse que é insignificante para a materialização do direito ao aleitamento exclusivo da criança, já que muitas vezes as mães residem distantes do seu local de trabalho. Daí que se pode concluir que, o ordenamento jurídico de Moçambique não protege integralmente o direito do aleitamento materno infantil nos primeiros seis meses de vida da criança nos casos em que as mães são trabalhadoras, o que põe em causa o direito a vida e a saúde da criança com impactos na vida adulta. Sendo necessária a revisão da legislação no que tange aos direitos especiais das mulheres trabalhadoras na função pública, especificamente na matéria relativa ao alargamento do período de licença de maternidade para seis meses.

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Published

2023-01-31

How to Cite

Murambire, Ângela P. de A., & Alberto, H. M. (2023). O Direito de amamentação da mulher na função pública moçambicana e o aleitamento exclusivo. Brazilian Journal of Development, 9(1), 6031–6052. https://doi.org/10.34117/bjdv9n1-409

Issue

Section

Original Papers