A dignidade da pessoa humana e as implicações das alterações de filiação, nome e sexo no ordenamento jurídico aplicado
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv9n1-281Keywords:
dignidade da pessoa humana, registro civil, autonomia privadaAbstract
O objeto do presente artigo está relacionado ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e suas múltiplas facetas apresentadas perante o Registro Civil de Pessoas Naturais e o ordenamento jurídico nacional. A Lei nº 14.382/2022 e os Provimentos 28, 63 e 73 do Conselho Nacional de Justiça, que realizaram profundas alterações no sistema registral brasileiro, notadamente, as normas permitem a alteração do nome, o reconhecimento da paternidade sócio afetiva, ao parentesco decorrente da fecundação heteróloga, a alteração do nome da pessoa transgênero, bem como a alteração ou não da indicação de sexo sem realização de cirurgia. Este artigo busca explicar a aplicação das normas supra elencadas, de forma elucidar discussões como a existência ou não de invasão da competência legislativa pelo Conselho Nacional de Justiça, face a inovação das normas editadas por esse por este órgão fiscalizador e aplicáveis à notários e registradores, o limite da liberdade individual e da autonomia privada face aos registros públicos e a segurança destes.
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