Democratização do acesso à justiça: as limitações do modelo de acesso à justiça focalizado nos hipossuficientes na efetivação dos direitos sociais e fundamentais

Democratization of access to justice: the limitations of the access to justice model focused on the hyposufficient in the realization of social and fundamental rights

Authors

  • Maria Luiza Moreira Tajra Melo
  • Raimundo Batista dos Santos Junior

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv8n12-110

Keywords:

acesso à justiça, cidadania e hipossuficiência, Defensoria Pública, cidadania

Abstract

O artigo analisa o acesso à justiça em vigor no Brasil tendo como foco a Defensoria Pública. Concluiu-se o que modelo de acesso à justiça brasileiro impõe critérios rígidos e limitantes com base na definição de hipossuficiência, que reduz o direito ao sistema de justiça dos mais pobres e vulneráveis. A ideia de universalidade à justiça, que veio se construindo lenta e tortuosamente, cede espaço às políticas de critérios rígidos de elegibilidade. Assim, um modelo de justiça que se quer justo e incentivador de uma cidadania plena, necessita, se não da universalização do acesso à justiça – que é o desejável –, ao menos obedecer a critérios mais abertos e flexíveis de determinação da condição de hipossuficiência. De modo que, critérios rígidos determinados a priori, com base em salários-mínimos, torna o acesso a este direito fundamental, limitado e excludente.

References

BARROS, Guilherme Freire de Melo Barros. Defensoria Pública. Salvador, BA: Editora jusPodium, 2013.

BOBBIO, Norberto. Era dos direitos. Rio de janeiro: Editora Campus, 1992.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 12 jan. 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm Acesso em: Acesso em: 02 fev. 2022.

BRASIL. Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm Acesso em: 02 fev. 2022.

BRASIL. Lei Complementar nº 80. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm Acesso em: 05 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm Acesso em: 02 fev. 2022.

BRASIL. Lei nº 6.654, de 30 de maio de 1979. Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Brasília, DF: Presidência da República, 1979a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6654.htm Acesso em: 02 fev. 2022.

BRASIL. Lei nº 6.707, de 29 de outubro de 1979. Dá nova redação ao § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Brasília, DF: Presidência da República, 1979b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm Acesso em: 02 fev. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag: 1289175 MA 2010/0047749-9. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de impugnação de Gratuidade de justiça. Deferimento do Benefício... Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Data de Julgamento: 17 maio 2011. Data de Publicação: 24 maio 2011. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21122991/agravo-regimental-no-agravo-de-instrumento-agrg-no-ag-1289175-ma-2010-0047749-9-stj Acesso em: 02 fev. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3569/PE. I. Ação direta de inconstitucionalidade: art. 2º, inciso IV, alínea c, da L. est. 12.755, de 22 de março de 2005, do Estado de Pernambuco, que estabelece a vinculação da Defensoria Pública estadual à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos [...]. Relator: Sepúlveda Pertence. 02 abr. 2007. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/757671/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-3569-pe Acesso em: 02 fev. 2022.

CAMPANTE, Rubens Goyatá. Direitos Sociais e Justiça. In: AVRITZER, Leonardo et al. Dimensões Políticas da Justiça. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editos, 1988.

CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileiro, 2002.

CINTRA, Antônio; GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Editora Malheiros, 2004.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ (CSDP). Resolução RE nº 026, de 24 de fevereiro de 2012. Dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do estado de hipossuficiência daquele que pretende obter os serviços de assistência jurídica integral e gratuita prestados pela Defensoria Pública do Estado do Piauí. Teresina, PI: CSDP, 2012. Disponível em: http://www.defensoria.pi.gov.br/gestor/public/uploader/documentos/antigos/680.pdf Acesso em: 18 fev. 2022.

DIDIER, Fredie; OLIVEIRA, Rafael. Benefício da justiça gratuita. Salvador, BA: Editora jusPodium, 2013.

ESTEVES, Diego; SILVA, Franklin Roger Alves. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.

GALIEZ, Paulo. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010.

MACHADO, Kenys. A. Discussão acerca da focalização e o gasto social federal. Conjuntura e Planejamento, Salvador, SEI, n. 149, out. 2006.

MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. Assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita. – Rio de Janeiro: Editora Forense, 2003.

MARONA, Marjorie Corrêa. Defensorias Públicas. In: AVRITZER, Leonardo et al. Dimensões Políticas da Justiça. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 1967.

MENEZES, Felipe Caldas. A reforma da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública. In. Souza, José Augusto Garcia de. Uma nova Defensoria pede passagem. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. A Defensoria Pública na construção do Estado de justiça. Revista de Direito da Defensoria Pública, Rio de Janeiro, ano VI, n. 7, 1995.

PACHECO, Cristina Carvalho. O Banco Mundial e a reforma do Judiciário na América. Tensões Mundiais, Fortaleza, v. 2, n. 3, jul./dez. 2006.

PIAUÍ. Lei complementar nº 59 de 30 de novembro de 2005. Institui a organização da Defensoria Pública do Estado do Piauí, disciplina a carreira de Defensor Público, estabelece o regime jurídico de seus membros e dá outras providências. Teresina-PI: Palácio de Karnak, 2005. Disponível em: http://www.defensoria.pi.def.br/wp-content/uploads/2018/04/LEI-COMPLEMENTAR-N%C2%BA-59-atualizada-ate%CC%81-marc%CC%A7o-de-2018-2.pdf Acesso em: 20 maio 2021.

POUPART, Jean et al. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2008.

SADEK, M. T. (1999). “O poder judiciário na reforma do Estado”. In: BRESSER PEREIRA, L. C. et. al. Sociedade e Estado em transformação. São Paulo, Ed. Unesp; Brasília, ENAP.

SADEK, Maria Tereza Aina. Efetividade de Direitos e Acesso à Justiça. In: BOTTINI, Pierpaolo; RENAULT, Sérgio Rabelo Tamm et al. Reforma do Judiciário. São Paulo: Saraiva, 2005.

SANTOS JUNIOR, Raimundo Batista dos. As políticas sociais do Banco Mundial para os países em desenvolvimento. 2010. Tese (doutorado em Ciência Política) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas-SP, 2010.

SANTOS, André Luiz Nascimento. Banco mundial e a agenda de reforma do Judiciário latino-americano: uma breve análise do binômio retórica-ação. Relações Internacionais no Mundo Atual, Curitiba, n. 10, p. 147-170, 2009.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Introdução à sociologia da administração da justiça. Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 21. Coimbra, p. 125, nov. 1986.

Published

2022-12-12

How to Cite

Melo, M. L. M. T., & Junior, R. B. dos S. (2022). Democratização do acesso à justiça: as limitações do modelo de acesso à justiça focalizado nos hipossuficientes na efetivação dos direitos sociais e fundamentais: Democratization of access to justice: the limitations of the access to justice model focused on the hyposufficient in the realization of social and fundamental rights. Brazilian Journal of Development, 8(12), 78450–78475. https://doi.org/10.34117/bjdv8n12-110

Issue

Section

Original Papers