Lagoas como propriedades privadas na cidade de Linhares: é legal?

Lagoons as private properties in the city of Linhares: is it legal?

Authors

  • Ana Carolina Gomes Custódio
  • Suelen Agum dos Reis

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv8n11-355

Keywords:

preservação ambiental, privatização das lagoas, recurso hídrico, Direitos Humanos

Abstract

O presente artigo visa identificar as lagoas que fazem parte do município de Linhares, quais são propriedades privadas e quais são as lagoas públicas municipais, e como estão sendo fiscalizadas e organizadas, conforme as implicações jurídicas e atuação da AGERH - Agência Estadual de Recursos Hídricos, por meio da metodologia de pesquisa de leitura das legislações pertinentes, coleta de dados oriundos de reportagens e entrevista realizada com a Secretaria Municipal de Meio ambiente do município. Além disso, pretende-se analisar a existência de políticas públicas de preservação, de combate à degradação ambiental das áreas de lagoas, quais atividades econômicas são desencadeadas nessas áreas e possíveis formações de unidades de conservação, a fim de que seja possível alcançar um parâmetro para estabelecer a natureza jurídica das lagoas. Pretende-se com o presente estudo demonstrar que por meio do contexto histórico da formação das terras brasileiras é possível definir o que são terras públicas, devolutas e privadas. Ademais, foi demonstrada a análise da viabilidade ou inviabilidade da desapropriação das áreas de lagoas e consequente responsabilidade municipal, já que a natureza jurídica das margens das lagoas é privada. Ao final, destaca-se o fato de que a constituição de propriedades privadas ao redor da lagoa não é uma prática ilegal, mesmo com a existência de taxas de cobrança para atividades de recreação, desde que exista a subsunção dos atos praticados à legislação ambiental pertinente.

References

A GAZETA, Região Norte. Linhares: a cidade com o maior número de lagoas do ES. 2020. Disponível em: < https://www.agazeta.com.br/es/norte/linhares-a-cidade-com-o-maior-numero-de-lagoas-do-es-0320>. Acesso em: 24 jul. 2022.

ANDRADE, R. R., OLIVEIRA, L. P. P. de. Áreas consideradas de preservação permanente de reservatórios d’água artificiais e ao redorde lagoas e lagos naturais. Competência legislativa suplementar municipal: abrangência e limites sob a ótica do direto ambiental e urbanístico. Revista de Direito Ambiental, vol. 46/2007, p. 146 – 163, Abr – Jun, 2007, DTR2007225. Mensagem enviada pelo e-mail: . Em 10 ago. 2022.

ARAÚJO, Ionnara Vieira de; TÁRREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco. Apropriação de terras no Brasil e o Instituto de Terras Devolutas. RFD: Revista da Faculdade de Direito da UERJ, Rio de Janeiro, v.1, n.19, p.115-143, jul/dez.2011.

AVELAR, K. E. S. et al. A quarta revolução industrial sob o tripé da sustentabilidade. Rio de Janeiro: SEMIOSES: Inovação, Desenvolvimento e Sustentabilidade, 2019.

BARROS, L. A. Vocabulário das unidades de conservação do Brasil. São Paulo: Arte & Ciência; Marília: Unimar, 2000.

BRASIL, Projeto de Lei 3908 2019 27 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o código municipal do meio ambiente do município de Linhares e dá outras providências. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2211049#:~:text=PL%203908%2F2019%20Inteiro%20teor,Projeto%20de%20Lei&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20incentivos%20%C3%A0%20gera%C3%A7%C3%A3o,na%20Regi%C3%A3o%20Norte%20do%20Pa%C3%ADs>. Acesso em: 29 ago. 2022.

BRASIL, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: 29 ago. 2022.

BRASIL, Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm>. Acesso em: 29 de ago. 2022.

BRASIL, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico de 2010. Disponível em: ˂https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1552˃. Acesso em: 29 ago. 2022.

BRASIL. Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm>. Acesso em: 29 ago. 2022.

BRASIL, Ministério do meio ambiente. Disponível em: <https://antigo.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-global.html>. Acesso em: 29 de ago. 2022.

BRASIL, Eco Brasil. Área de Proteção Permanente. Instituto Eco Brasil- Ecoturismo- Ecodesenvolvimento. Disponível em: <http://www.ecobrasil.provisorio.ws/30-restrito/categoria-conceitos/1190-area-de-protecao-permanente-app#:~:text=S%C3%A3o%20consideradas%20%C3%81reas%20de%20Preserva%C3%A7%C3%A3o,independente%20do%20tamanho%20da%20superf%C3%ADcie>. Acesso em: 08 set. 2022.

BRASIL, Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm>. Acesso em: 08 set. 2022.

BRASIL, Agência Senado. Sancionada com vetos lei que permite edificações às margens de rios e lagos em área urbana. Senadonotícias, 2021. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/12/30/sancionada-com-vetos-lei-que-permite-edificacoes-as-margens-de-rios-e-lagos-em-area-urbana#:~:text=%C3%89%20o%20que%20determina%20a,d'%C3%A1gua%20em%20%C3%A1reas%20urbanas>. Acesso em: 08 set. 2022.

BRASIL, Conselho nacional do meio ambiente. Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000. Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/aguas-interiores/wp-content/uploads/sites/12/2018/01/RESOLU%C3%87%C3%83O-CONAMA-n%C2%BA-274-de-29-de-novembro-de-2000.pdf>. Acesso em: 29 de ago. 2022.

BRITO, M. C. Unidades de conservação: intenções e resultados. São Paulo: Annablume; FAPESP, 2000. 230 p.

CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES. Audiência Pública 19/07/2022. You Tube. Disponível em: <https://youtu.be/TDHrnMlFXlg>. Acesso em: 08 set. 2022.

ESPÍRITO SANTO, Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Cumprimento de Sentença 1024973-82.2020.4.01.3800. Órgão julgador: 12ª Vara Federal Cível e Agrária de SJMG. Juiz Federal: Mário de Paula Franco Júnior. Disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/1229003536/inteiro-teor-1229003537>. Acesso em: 11 out. 2022.

ESPIRÍTO SANTO, Agência estadual de recurso hídrico. Disponível em: <https://agerh.es.gov.br/>. Acesso em: 29 ago. 2022.

ESPÍRITO SANTO, Lei Estadual 10.143, de dezembro de 2013. Cria a Agência Estadual de Recursos Hídricos – AGERH, e dá outras providências. Disponível em: <http://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LO10143.html#:~:text=Lei%20n%C2%BA%2010.143&text=Cria%20a%20Ag%C3%AAncia%20Estadual%20de,AGERH%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.>. Acesso em: 08 set. 2022.

FIORILLO, C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. 19. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. Disponível em: <https://www.mpam.mp.br/component/content/article/642-paginas-internas/10525-perguntas-frequentes-canais-de-interlocucao-do-mpe-am#:~:text=S%C3%A3o%20exemplos%20de%20direitos%20difusos,o%20direito%20%C3%A0%20seguran%C3%A7a%20p%C3%BAblica>. Acesso em: 29 ago. 2022.

GOLIVER, L. Linhares: a cidade com o maior número de lagoas do ES. A Gazeta, 2020. Disponível em: <https://www.agazeta.com.br/es/norte/linhares-a-cidade-com-o-maior-numero-de-lagoas-do-es-0320>. Acesso em: 24 jul. 2022.

GONÇALVES, Monica Amorim. Ecohidrologia e Gestão Integrada de Recursos Hídricos em uma Bacia Lacustre Costeira (Lago Nova, Linhares, ES). Tese (Doutorado em Oceanografia Ambiental) – Centro de Ciências Humanas e Naturais, Universidade Federal do Espírito Santo. Vitória, 2015.

JACOBI, P. R. Espaços públicos e práticas participativas na gestão do meio ambiente no Brasil. 2003. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/se/a/wybqkw6cbYNf4zJc6PNdn5x/?lang=pt&format=html>. Acesso em: 29 ago. 2022.

KASECKER, T., FONSECA, M. O papel das unidades de conservação. Academia, 2010. Disponível em: <https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/41996185/O_Papel_das_Unidades_de_Conservao20160203-13676-1sf8ldn-with-cover-page-v2.pdf?Expires=1662468974&Signature=OoB9LO3r3vAkxI3ST7y8WwGKS-lq12OQPlUWI-dPJoA4oA4kF5sqjOVT-urjazqID0Bk3KMpzHzk02q78VdrsX9oigfSaxdSlC0LVXmGe03DNAfbGcSsVzw8Z6VVC57HYTkeArsjbl430X4P3ClloXupHz~4bEDFGyxeboUKdOQo5~NBn1ScYIKCbci5La2SjTzdq43JEnOdoLgELSod9vW4QrOh09G~Wo1dh8OZifzn13yB03lAkecWtJltRXDsP4C~SU9a8cyKC-F90u2vvF~4a61kN4QNkW-P4d7HXzopGtDCYoyKqUDg4WrILo0NUqyPRRuCyj94zAvYoYvdBA__&Key-Pair-Id=APKAJLOHF5GGSLRBV4ZA>. Acesso em: 08 set. 2022.

LINHARES, Departamento de Recursos Naturais. Protocolo nº 009631/2022 a fim de informações sobre as lagoas de Linhares para produção de artigo científico. Mensagem enviada pelo e-mail: . Em 11 ago. 2022.

LINHARES, Lei Municipal 3908, de 27 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o código municipal do meio ambiente do município de Linhares e dá outras providências. Disponível em:< http://legislacaocompilada.com.br/linhares/Arquivo/Documents/legislacao/html/L39082019.html>. Acesso em: 08 set. 2022.

MACHADO, H. A função ambiental da propriedade. Jusbrasil. Disponível em: <https://hebiamachado.jusbrasil.com.br/artigos/111895858/a-funcao-ambiental-da-propriedade>. Acesso em: 29 ago. 2022.

MANETTA, B. A. R. et. al. Unidades de conservação. Disponível em: <http://201.48.93.203/index.phpeol/article/view/2959>. Acesso em: 29 ago. 2022.

NAKAMURA, A. L. S. A justa e prévia indenização da desapropriação. São Paulo. Dissertação de mestrado, 2013. Disponível em: . Acesso em: 29 ago. 2022.

NOVELINO, M. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.

SIRVINSKAS, L. P. Manual de direito ambiental. 17. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

O que são Terras Devolutas. Dicionário Ambiental. Eco, Rio de Janeiro, ago. 2013. Disponível em: <https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27510-o-que-sao-terras-devolutas/>. Acesso em: 11 out. 2022.

VALE. Sustentabilidade: Reserva Natural Vale. Vale Disponível em: <http://www.vale.com/brasil/PT/initiatives/environmental-social/natural-reserve/Paginas/default.aspx>. Acesso em: 08 set. 2022.

Published

2022-11-30

How to Cite

Custódio, A. C. G., & Reis, S. A. dos. (2022). Lagoas como propriedades privadas na cidade de Linhares: é legal? Lagoons as private properties in the city of Linhares: is it legal?. Brazilian Journal of Development, 8(11), 76056–76074. https://doi.org/10.34117/bjdv8n11-355

Issue

Section

Original Papers