‘A efetividade do direito de laje nas comunidades de São Paulo tendo em vista a moradia digna’
The effectiveness of slab law in São Paulo's communities with a view to decent housing
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv8n11-111Keywords:
direito, laje, moradiaAbstract
O presente trabalho examina a efetividade do direito real de laje, positivado pelo ordenamento jurídico brasileiro em razão da Medida Provisória nº 759 de 2016, que permitiu o direito de propriedade individual nos casos em que há dois imóveis sobrepostos com acesso independente. A matéria precedida da Medida Provisória foi publicada na forma da Lei nº 13.465/2017, e o direito de laje foi incluído no rol dos direitos reais do Art. 1.225 do Código Civil e tipificado nos Artigos 1510-A a 1510-E do Código Civil.
A lei visa regularizar o sistema de moradias sobrepostas, resultado do crescimento desordenado dos grandes centros populacionais, popularmente reconhecidas como favelas. Neste sentido, almeja formalizar o instituto presente na realidade imobiliária brasileira informal para fazer valer o direito fundamental prestacional do Estado, o direito à moradia digna (Art. 6º CF). Apesar do tema ser reconhecido como novidade para legislação brasileira, onde quase dois terços de seu território é composto por aglomerados habitacionais subnormais, a novidade trazida pela Lei nº 13.465/2017 não é considerada uma “novidade” para os moradores vítimas da desigualdade social. A questão central a ser respondida é se o direito de laje cumpre seu papel como instrumento jurídico que garanta a efetividade do direito fundamental à moradia digna. Para responder a indagação, a presente investigação utilizará, como metodologia, o levantamento bibliográfico, a análise de pesquisas concedidas por órgãos e institutos especializados em estatísticas e tratará o contexto fático obtido das entrevistas realizadas com servidores dos Cartórios de Registro de Imóveis de São Paulo.
References
CORRÊA, Cláudia Franco. Controvérsias entre o “direito de moradia” em favelas e o direito de propriedade imobiliária na cidade do Rio de Janeiro: o “direito de laje” em questão. Rio de Janeiro: Topbooks, 2012
AGÊNCIA O GLOBO. Brasil é o nono país mais desigual do mundo, diz IBGE. In: EXAME. 12 nov. 2020. Disponível em <https://exame.com/economia/brasil-e-nono-pais-mais-desigual-do-mundo-diz-ibge/>. Acessa em 04 dez. 2020.
IBGE. Síntese de Indicadores Sociais: em 2019, proporção de pobres cai para 24,7% e extrema pobreza se mantém em 6.5% da população. In: AGÊNCIA IBGE Notícias. 12 nov. 2020. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/29431-sintese-de-indicadores-sociais-em-2019-proporcao-de-pobres-cai-para-24-7-e-extrema-pobreza-se-mantem-em-6-5-da-populacao>. Acessado em 04 dez. 2020.
IBGE. Síntese de Indicadores Sociais: em 2019, proporção de pobres cai para 24,7% e extrema pobreza se mantém em 6.5% da população. In: AGÊNCIA IBGE Notícias. 12 nov. 2020. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/29431-sintese-de-indicadores-sociais-em-2019-proporcao-de-pobres-cai-para-24-7-e-extrema-pobreza-se-mantem-em-6-5-da-populacao>. Acessado em 04 dez. 2020.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 4: direito das coisas. 34ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base
poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. [...]
§ 3º Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.
Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008. Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 2008. Disponível em:
htm>. Acessado em 1 jul. 2021.
Cf. IBGE. Aglomerados subnormais 2019: classificação preliminar e informações de saúde para o enfrentamento à COVID-19. Rio de Janeiro: 2020. Disponível em <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/liv
ros/liv101717_notas_tecnicas.pdf>. Acessado em 24 maio 2021.

