Direitos humanos e o controle de convencionalidade na violência de gênero
Human rights and conventionality control in gender-based violence
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv8n10-351Keywords:
violência de gênero, mulher, controle de convencionalidade, direitos humanosAbstract
O presente estudo aborda violência contra a mulher como afronta aos Direitos Humanos, com base no controle de convencionalidade. Assim, este estudo utiliza-se do método qualitativo, tendo em vista que o foco não é auferir resultados estatísticos, sim analisar o discurso, empregando como principal método o estudo de caso através de entrevistas. Como primeiro objetivo, buscamos compreender os impactos da violência de gênero na vida das mulheres. A segunda questão consiste em refletir sobre o efetivo papel das normas jurídicas de repressão à violência de gênero. Além de analisar os aspectos culturais e históricos, demos especial atenção aos Tratados internacionais próprios, dos quais a República Federativa do Brasil é signatária, sem descurar da legislação interna.
References
ANJOS, Augusto dos. Eu e outras poesias. 42 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998.
BALESTERO, Gabriela Soares et al. VIOLÊNCIA DE GÊNERO: uma análise crítica da dominação masculina. Revista CEJ, Brasília, ano XIX, ed. 66, p. 44-49, 2015.
BANDEIRA, Regina. Há 12 anos, o Brasil criou a Lei Maria da Penha. Falta investir na prevenção. Agência CNJ de Notícias, [S. l.], p. N.P, 26 maio 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ha-12-anos-o-brasil-criou-a-lei-maria-da-penha-falta-investir-na-prevencao/. Acesso em: 11 maio 2021.
BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003
CIDH - Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório nº 54/01. Caso 12.051. Maria da Penha Maia Fernandes. Brasil, 04 de abril de 2001. Disponível em: https://assets-compromissoeatitude-ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2012/08/OEA_CIDH_relatorio54_2001_casoMariadaPenha.pdf . Acesso em: 14 jul. 2021
CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - Convenção de Belém do Pará, 1994. Disponível em: http://www.cidh.org/basicos/portugues/m.belem.do.para.htm. Acesso em: 16 out. 2021.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CORTE IDH.Caso do Presídio Miguel Castro Castro Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2006.
MC LIVINHO. Bandida. São Paulo: Radar Records, 2016. Disponível em:< https://open.spotify.com/track/0TLmiCfLIoIhhLIdwvJTKI?si=c8d1d192b4994252 >. Acesso em 02 outubro 2021.
MACHADO DE ASSIS, Joaquim Maria. Dom Casmurro. São Paulo: O globo/Klick editora, 1997.
MORGANTE, Mirela Marin et al. O patriarcado nos estudos feministas: um debate teórico. SABERES E PRÁTICAS CIENTÍFICAS, [s. l.], 17 maio 2021.
NADER, Maria Beatriz et al. Gênero e poder: a construção da masculinidade e o exercício do poder masculino na esfera doméstica. SABERES E PRÁTICAS CIENTÍFICAS, [s. l.], 2014.
NICOLA, José de. Literatura brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Scipione Autores Editores, 1985.
NOBRE, Maria Teresa. Resistências femininas e ação policial: (re)pensando a função social das Delegacias da Mulher. 2006. 259 f. Tese de doutorado. Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional , [s. l.], v. Único, ed. 14, p. 1-782, 2013.
PORTELLA, Ana Paula. Abordagem Social sobre Violência e Saúde das Mulheres. Jornal Rede Saúde, [s. l.], n. 22, p. 34-39, 2000. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/268278440_Aspectos_biopsicossocias_da_violencia_sexual. Acesso em: 25 jun. 2021.
PRAIS, Lyvia. Precisamos falar das vítimas que não denunciaram agressores. Brasil de Fato, Belo Horizonte, p. n.p, 3 ago. 2021. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/08/03/artigo-precisamos-falar-das-vitimas-que-nao-denunciaram-agressores. Acesso em: 21 ago. 2021.
RODRIGUES , Léo. Em 91,7% das cidades do país, não há delegacia de atendimento à mulher. AGÊNCIA BRASIL, Rio de Janeiro, p. np, 25 set. 2019. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-09/em-917-das-cidades-do-pais-nao-ha-delegacia-de-atendimento-mulher. Acesso em: 27 maio 2021.
SABADELL, Ana Lucia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do direito. 3º ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
STEARNS, Peter N. As origens das civilizações e do patriarcado. História das Relações de Gênero, [s. l.], 25 maio 2015. Disponível em http://blog.editoracontexto.com.br/as-origens-das-civilizações-e-do-patriarcado /. Acesso em: 29 abr. 2021.
STOPAZZOLLI, Sara. Elas em Legítima Defesa:: ELAS SOBREVIVERAM PARA CONTAR.. 1. ed. [S. l.]: Dark Side, 2020. 181 p. Disponível em: https://www.darksidebooks.com.br/elas-em-legitima-defesa. Acesso em: 18 maio 2021.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (Brasil). Instituto Maria da Penha. Violência Doméstica e seu Impacto no Mercado de Trabalho e na Produtividade das Mulheres. PCSVDFMULHER, Ceará, p. 1-28, 2017. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/projetos/pesquisa-pcsvdfmulher.html. Acesso em: 26 jun. 2021.

