Consentimento do falecido na reprodução artificial post mortem

Deceased’s consent in artificial reproduction post mortem

Authors

  • Kauana Verginia Prevital Romanow
  • Vivian Martins Sgarbi
  • Barbara Prevital dos Santos
  • Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv8n10-227

Keywords:

biodireito, bioética, consentimento, reprodução humana artificial <em>post mortem</em>, dignidade da pessoa humana

Abstract

A reprodução humana artificial possibilita a utilização do material genético congelado de um falecido para dar início a vida. O Código Civil de 2002 prevê no art. 1.597 a fecundação homóloga post mortem, porém não contempla todas as questões éticas e jurídicas. Verifica-se, por análise normativa, doutrinária e jurisprudencial, a possibilidade de o cônjuge supérstite utilizar o material genético sem que tenha havido consentimento expresso antes da morte do outro. A omissão legislativa enseja tentativas de regulamentação (Resoluções do Conselho Federal de Medicina, Enunciados do Conselho da Justiça Federal e Projeto de Lei em trâmite no Congresso Nacional), contudo sem força normativa. Em 2010, o juízo da 13ª Vara Cível de Curitiba permitiu a concepção, mesmo sem o consentimento expresso do falecido perante a clínica de criopreservação, após comprovar o planejamento familiar. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1918421/22 se posicionou pela necessidade do consentimento expresso do falecido por testamento ou documento análogo. Recomenda-se o consentimento expresso para a utilização do material genético, para proteção do médico e concretização do planejamento familiar. Excepcionalmente, na ausência de consentimento expresso, defende-se ser possível, mediante análise do caso, a presunção, desde que se comprove que a gravidez não tenha única intenção patrimonial e que a filiação fazia parte do planejamento familiar. Analisando as peculiaridades do caso sub judice, o julgador deve observar a autonomia da vontade, a dignidade da pessoa humana, a ‘despatrimonialização’ do Direito Civil e o novo cerne das relações privadas: o ser humano.

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Published

2022-10-19

How to Cite

Romanow, K. V. P., Sgarbi, V. M., dos Santos, B. P., & Espolador, R. de C. R. T. (2022). Consentimento do falecido na reprodução artificial post mortem: Deceased’s consent in artificial reproduction post mortem. Brazilian Journal of Development, 8(10), 68491–68507. https://doi.org/10.34117/bjdv8n10-227

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