A prova de ordem como instrumento de qualificação profissional dos militares estaduais: uma possibilidade
The test of order as an instrument of professional qualification of the state military: a possibility
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv8n8-306Keywords:
qualificação profissional, advocacia em causa própria, Exame de Ordem, promoção, Polícia Militar do ParanáAbstract
O presente estudo tem por escopo traçar um panorama referente à recente permissão legal do militar estadual exercer advocacia em causa própria. O novo regramento produz efeitos sobre um amplo espectro da realidade, partindo de aspirações dos policiais militares que já possuem a formação acadêmica em Direito; passando pelas especificidades da carreira militar, em especial o dever de cumprimento das leis e sua fiscalização enquanto agente estatal; e termina na legítima vontade de construir uma corporação mais justa e preparada. Diuturnamente, devido às peculiaridades que a atividade policial impõe, o militar estadual poderá ser impelido a responder civil, administrativa e penalmente pelos atos praticados. Nesse ínterim, quando submetido a processos disciplinares e/ou criminais, para assegurar o devido processo legal, lhes é outorgado o direito de defesa, o qual, ainda que no exercício de suas atribuições legais, não é custeado pelo Estado do Paraná. Até então, mesmo aos militares detentores de formação jurídica era vedada a autodefesa técnica, entretanto a Lei federal nº 14.365/2022 permitiu, observados os parâmetros legais, a advocacia em causa própria aos policiais militares. Por outro lado, a aprovação no Exame de Ordem, vista como instrumento de qualificação profissional, se coaduna com os critérios de meritocracia vigentes na Polícia Militar do Paraná, representando uma relevante oportunidade, após alteração legislativa, de avaliação quanto à possibilidade de atribuir pontuação ao respectivo título para efeitos de promoção.
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