Limites do poder diretivo disciplinar do empregador nas organizações de tendência: a inexistência de colisão de direitos na análise Hermenêutica das relações empregatícias
The employer’s disciplinary directive power limitations in inclined organizations: the right’s collision inexistence in the Hermeneutic analysis of the labor relations
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv8n8-253Keywords:
organizações de tendência, obrigações ideológicas, direitos da personalidade, poder diretivo disciplinarAbstract
O sistema capitalista de democracia-liberal revela um problema ocorrido com a manifestação da ideologia patronal sobre a personalidade jurídica empresarial e as relações empregatícias. Ocorre, assim, um conflito entre o direito de liberdade do empregado e o direito de livre organização econômica do empregador. O presente artigo analisará o desenvolvimento dessa organização ideológica nas relações laborais, a fim de evidenciar sua estrutura, limites e adequações. O método será de estudo da teoria, averiguação dos dispositivos legais e revisão bibliográfica. Objetiva-se uma análise hermenêutica-jurídica da relação empregatícia de tendência, a fim de delimitar eventual colisão de direitos fundamentais. Desse modo, o texto aponta que os direitos específicos do poder do empregador só se manifestará sobre os empregados de tendência, com os melhores limites a serem definidos em contrato de trabalho, sem que seja possível encontrar regra geral de definição do abuso, sem que seja necessária a preponderância de um princípio sobre outro.
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