Teoria do risco, direito fundamental ao meio ambiente e processos estruturais: uma breve reflexão sobre danos ambientais e litígios complexos / Risk theory, fundamental right of the environment and structural litigation: a brief reflection on environmental damage and complex litigation

Authors

  • Kalil Sauaia Boahid Mello Almeida
  • Naiane de Araújo Garcez Aires

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv8n7-126

Keywords:

direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, sociedade de risco, processos estruturais.

Abstract

O presente estudo aborda sobre a utilização de processos estruturais como instrumentos adequados para o tratamento de litígios ambientais complexos na sociedade de risco. O objetivo é analisar se os processos estruturais podem ser utilizados como resposta jurídica para os litígios ambientais complexos em uma sociedade em que os riscos e consequências não podem ser calculados antecipadamente. Sabe-se que a Constituição do Brasil de 1988 distribui responsabilidades pela preservação ambiental entre o Poder Público e particulares. Esses últimos, caso gerem danos ambientais, estão suscetíveis ao pagamento de indenizações e à obrigação de recuperação do que foi afetado. Porém, na sociedade de risco, os danos ambientais apresentam dificuldades peculiares e mostram características de um litígio complexo. Em vista disso, o presente estudo levantou a hipótese de que os processos estruturais podem ser meio adequado de assegurar o direito ao meio ambiente equilibrado em litígios ambientais complexos. Para isso, utilizou-se a pesquisa bibliográfica a partir do estudo da legislação pátria, em especial a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como da doutrina especializada na área de Direito Ambiental, de forma mais específica sobre a teoria do risco. Além disso, utilizou-se o método de pesquisa hipotético-dedutivo. Ao analisarmos a noções básicas dos processos estruturais, concluiu-se que estes possuem um arranjo mais adequado para o tratamento dos problemas peculiares dos danos ambientais na sociedade de risco.

References

ACP DO CARVÃO: resumo. Disponível em: http://acpcarvao.com.br/login/index.php. Acesso em: 08 fev. 2022.

ALEKSIÉVITCH, Svetlana. Vozes de Tchernóbil: crônica do futuro. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.

AIRES, Naiane de Araújo Garcez; GONÇALVES, Gabriel Sodré. Função socioambiental da propriedade e a responsabilidade civil como limitador de direito fundamental. Revista Brazilian Journal Development. Curitiba: 2022, v. 8, n. 5, p. 37851-37861.

ARENHART, Sérgio Cruz. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do Carvão. In: ______; JOBIM, Marco Félix. Processos estruturais. Salvador: JusPodivm, 2021, pp. 1047-1069.

______; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo. Curso de processo estrutural. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

BELLO FILHO, Ney de Barros. Pressupostos sociológicos e dogmáticos da fundamentalidade do direito ao ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. 2006. 480 f. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2006.

______. Sistema constitucional aberto. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 05 out. 1988.

BRASIL. Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981. Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 28 abr. 1981.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão nº RE 654.833 AC. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, DF, 20 de abril de 2020. Diário Oficial da União. Brasília, 24 jun. 2020

CHERNOBYL. Criação de Craig Mazin. Direção de Johan Renck. Estados Unidos da América: HBO, 2019. Minissérie exibida pela HBOMAX. Acesso em 24 dez. 2021.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista de Processo, São Paulo, v. 303, n. 6787, maio 2020.

FISS, Owen. The Social and Political Foundations of Adjudication. In: FISS, Owen. The Law as it Could Be. NYU Press academic. 2003. Edição do Kindle.

GIORGI, Raffaele de. O risco na sociedade contemporânea. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 9, n. 1, p. 37-49, jun. 2008. Trimestral.

GUEDES, Emerson Almeida; FERREIRA, Clécia Lima. A responsabilidade pelo dano ambiental e a teoria do risco integral. Revista de Ciências Humanas e Sociais, Aracaju, v. 3, n. 3, p. 13-28, out. 2016.

JOBIM, Marco Félix. Medidas estruturantes na jurisdição constitucional: da Suprema Corte Estadunidense ao Supremo Tribunal Federal. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.

PLOKHY, Serhii. Chernobyl: History of a Tragedy. London: Penguin Books, 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

______. O direito-dever fundamental de proteção e promoção de um meio ambiente saudável. In: ______; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, pp. 723-733.

VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.

ZAGREBELSKY, Gustavo. Il diritto mite. Torino: Einaudi, 1992.

Published

2022-07-12

How to Cite

Almeida, K. S. B. M., & Aires, N. de A. G. (2022). Teoria do risco, direito fundamental ao meio ambiente e processos estruturais: uma breve reflexão sobre danos ambientais e litígios complexos / Risk theory, fundamental right of the environment and structural litigation: a brief reflection on environmental damage and complex litigation. Brazilian Journal of Development, 8(7), 50598–50613. https://doi.org/10.34117/bjdv8n7-126

Issue

Section

Original Papers