PL nº 4.363/2001: análise do projeto de lei orgânica das polícias militares e corpo de bombeiros militares / PL nº 4.363/2001: analysis of the organic law project of the military police and military fire department
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv8n6-012Keywords:
lei orgânica, projeto de lei, polícias militares, corpos de bombeiros militares, segurança pública.Abstract
O presente estudo objetiva diante do advento do aguardado e afamado PL nº 4.363/2001 – Lei Orgânica da Policiais Militares e Corpos de Bombeiros Militares, avaliar o conteúdo da proposição legislativa que visa instituir legislação em âmbito nacional quanto às normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Há tempo se observa que outras classes de agentes públicos são regidas por legislação orgânica, diferentemente dos militares estaduais, os quais estão sob a égide de legislação vigente há mais de 50 anos. Nesse contexto estabelece-se uma análise da proposta encartada no presente projeto de lei, inicialmente demonstrando a real função de uma Lei Orgânica, o histórico do PL nº 4.363/2001, a importância de sua aprovação e os reflexos na segurança pública, bem como, as inovações propostas e as suas questões controversas. Da análise, percebe-se vários avanços que podem fortalecer as Corporações militares dos Estados, destacando a autonomia administrativa, financeira e funcional, e o reconhecimento do Poder de Polícia Administrativa, upgrade que elevará o patamar dessas Corporações determinando o caráter de Estado e não de governo como ocorre atualmente. Todavia, a proposição apresenta controvérsias, a exemplo da incompatibilidade constitucional de alguns direitos, sobre a autonomia orçamentária, administrativa e funcional, ou a simetria proposta com relação a outras categorias quanto aos níveis de carreira, fatores que eventualmente podem acarretar na dificuldade de tramitação do projeto de lei. Por fim, sugere-se alguns complementos legislativos no fito de aperfeiçoar a proposta.
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