Autonomia da defensoria pública e o dever de interiorização: do controle jurisdicional quanto ao preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas / Autonomy of the public defender's office and the duty of interiorization: of judicial control regarding the filling of public defender's positions in underserved localities
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv8n3-254Keywords:
defensoria pública, controle jurisdicional, déficit orçamentário, autonomia.Abstract
O presente artigo busca aferir a possibilidade ou não, bem como os limites do controle jurisdicional no que se refere à implantação de Defensorias Públicas em localidades assinaladas. A Emenda Constitucional nº 80/14 instituiu a determinação de expansão das Defensorias Públicas para todas as unidades jurisdicionais, no prazo de 8 (oito) anos, tendo, no entanto, o dispositivo retromencionado encontrado obstáculos financeiros no que tange ao plano fático, ante a diminuta parcela orçamentária destinada às Defensorias. Neste diapasão, foram ajuizadas diversas Ações Civis Públicas com o fito de impor a implantação de núcleos da Defensoria Pública em regiões determinadas, configurando verdadeiras violações à autonomia da Defensoria Pública, a qual possui discricionariedade no tocante aos locais de implementação da prestação de serviços, razão pela qual foi reconhecida a Repercussão Geral do caso, visando a definir os limites à atuação do Poder Judiciário quanto ao preenchimento de cargo de Defensor Público em localidades desamparadas, com Tema de nº 847. No que se refere ao método utilizado, empregou-se o método hipotético-dedutivo, quanto à forma de abordagem, utilizou-se a pesquisa qualitativa e, no que tange às fontes utilizadas, estas são do tipo documental e bibliográfica.
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