A proteção da identidade do agente de inteligência na produção de provas digitais / Protection of the intelligence agent in the production of digital evidence
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv8n3-203Keywords:
Polícia Militar, provas digitais, agente de inteligência.Abstract
O espaço cibernético tem se apresentado como potencial espaço para atuação da atividade de inteligência de segurança pública, diante da quantidade de ilícitos perpetrados neste ambiente, e a crescente utilização na sociedade. O presente artigo objetiva a análise da proteção da identidade do agente de inteligência na produção de provas digitais e de como pode ser realizada tal produção de prova, haja vista que na atividade de Inteligência precipuamente requer-se que a identidade do agente de inteligência seja preservada, assim como a atividade de Inteligência como um todo. Buscou-se responder tal questionamento através de vasta pesquisa bibliográfica e documental. Da análise chegou-se ao entendimento de que o agente de inteligência poderá ter proteção da sua identidade quando os elementos informativos forem coletados durante uma infiltração de agente autorizada pelo juízo competente.
References
AVENA, Norberto. 2017. Processo penal. 9ª. São Paulo: Método, 2017.
BRASIL, Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000. Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3695.htm>. Acesso em: 20 fev. 22.
BRASIL, Decreto nº 4.376/2002, de 13 de setembro de 2002. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4376.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%204.376%2C%20DE%2013%20DE%20SETEMBRO%20DE%202002&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20organiza%C3%A7%C3%A3o%20e,que%20lhe%20confere%20o%20art.>. Acesso em: 20 fev. 22.
BRASIL, Decreto nº 10.777, de 24 de agosto de 2021. Institui a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10777.htm>. Acesso em: 20 fev. 22.
BRASIL, Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm>. Acesso em: 24 fev. 22.
BRASIL, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 24 fev. 22.
BRASIL, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm> Acesso em: 24 fev. 22.
BRASIL, Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9883.htm>. Acesso em: 20 fev. 22.
BRASIL, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 24 fev. 22.
BRASIL, Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm >. Acesso em: 24 fev. 22.
BRASIL, Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm> Acesso em: 23 fev. 22.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não podem ser usadas como prova as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/299dc35e747eb77177d9cea10a802da2>. Acesso em: 23 fev. 22.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. São ilegais as provas obtidas por policial militar que, designado para coletar dados nas ruas como agente de inteligência, passa a atuar, sem autorização judicial, como agente infiltrado em grupo criminoso. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5fde40544cff0001484ecae2466ce96e>. Acesso em: 23 fev. 22.
Composição. ABIN, 2021. Disponível em: < https://www.gov.br/abin/pt-br/assuntos/inteligencia-e-contrainteligencia#:~:text=A%20atividade%20de%20Intelig%C3%AAncia%20%C3%A9,os%20dois%20ramos%20da%20atividade.> Acesso em: 21 fev. 22.
Inteligência e Contrainteligência. ABIN, 2021. Disponível em: < https://www.gov.br/abin/pt-br/assuntos/inteligencia-e-contrainteligencia#:~:text=A%20atividade%20de%20Intelig%C3%AAncia%20%C3%A9,os%20dois%20ramos%20da%20atividade.> Acesso em: 21 fev. 22.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 10. ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Ed. JusPodivm, 2021. 1648p.
MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinícius. Crime organizado. 2ª ed. São Paulo: Método, 2016, p. 272/273.
MICHAELIS. Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. Disponível em: < https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/prova/> Acesso em: 21 fev. 22.

