Dano extrapatrimonial: critérios facilitadores para a fixação do valor indenizatório / Non-ecomonic damage: facilitating criteria for establishing the compensation value
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv8n2-389Keywords:
dano, indenização, dano moral, valor indenizatório.Abstract
O presente trabalho trata, de forma breve, sobre dano patrimonial e, de maneira mais detalhada, sobre dano extrapatrimonial. O objetivo central do trabalho é abordar os critérios utilizados para o arbitramento do valor indenizatório. Os objetivos específicos do trabalho, decorrentes do objetivo central, são analisar os critérios utilizados em nosso ordenamento jurídico, atualmente, para fixação do valor reparatório, sobretudo no Superior Tribunal de Justiça, e propor categorias de danos extrapatrimoniais, quais sejam, dano moral subjetivo, dano estético, dano à imagem, dano existencial e dano biológico, também chamado de dano à saúde. Com a criação e adoção dessas subcategorias, conclui-se que haveria maior facilidade para a definição do valor indenizatório, de forma mais eficaz e adequada.
References
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado nº 550. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/621. Acesso em: 24 jun. 2021.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 28 jun. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. O método bifásico para fixação de indenizações por dano moral. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-10-21_06-56_O-metodo-bifasico-para-fixacao-de-indenizacoes-por-dano-moral.aspx. Acesso em: 23 jun. 2021.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
DINIZ, Maria Helena. Responsabilidade civil. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. (Curso de Direito Civil brasileiro v. 7)
DONNINI, Rogério. Responsabilidade civil na pós-modernidade: felicidade, proteção, enriquecimento com causa e tempo perdido. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2015.
FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1989.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. (Direito civil brasileiro v. 4).
LARENZ, Karl. Derecho de obligaciones, tradução do alemão ao espanhol por Jaime Santos Briz. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 1958, v. 1
LOPEZ, Teresa Ancona. Dano existencial. Revista de Direito Privado, vol. 57, p. 287-302, jan.-mar./2014. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
LOPEZ, Teresa Ancona. O dano estético: responsabilidade civil. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
MAGGI, Bruno Oliveira. Nova proposta de classificação do dano no direito civil. Doutrinas Essenciais de Dano Moral. vol. 1, p 749-775. jul./2015. São Paulo: Revista dos Tribunais.
MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Juiz considera inconstitucional tabelamento da indenização por danos morais e materiais da reforma trabalhista. Disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/nj-juiz-considera-inconstitucional-tabelamento-da-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais-da-reforma-trabalhista. Acesso em: 24 jun. 2021.
MINOZZI, Alfredo. Studio sul danno non patrimoniale (danno morale). 3. ed. Milano: SEL, 1917.
MONTEIRO, Washington de Barros. Direito das obrigações. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. (Curso de Direito Civil v. 4).
NORONHA, Fernando. Os danos à pessoa, corporais (ou biológicos) e anímicos (ou morais em sentido estrito), e suas relações com os danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Revista de Direito Privado, vol. 22, p. 83-95, abr.-jun./2005. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 85.
PÜSCHEL, Flávia Portella; CORREA, André Rodrigues; HIRATAS, Alessandro. A quantificação do dano moral no Brasil: justiça, segurança e eficiência. São Paulo: FGV, 2011. Relatório de pesquisa.
SOARES, Flaviana Rampazzo. Responsabilidade civil por dano existencial. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
STJ define valor de indenizações por danos morais. Consultor Jurídico, 15 set. 2009. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2009-set-15/stj-estipula-parametros-indenizacoes-danos-morais. Acesso em: 23 jun. 2021.
STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil, 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

