O direito à desconexão frente à reforma trabalhista / The right to disconnect in front of labor reform
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv8n2-082Keywords:
Teletrabalho, reforma trabalhista, direito à desconexão.Abstract
O presente artigo propõe uma breve análise crítica acerca da mudança estabelecida pela Lei nº 13.467/2017, que incluiu a modalidade de teletrabalho nas exceções previstas ao controle da jornada de trabalho. Para tanto, apontou-se o direito fundamental da saúde do trabalhador, bem como os aspectos que tornam o controle da jornada indispensável. Ato contínuo, fazendo uso da literatura doutrinária concernente, observou-se que o artigo 62 da CLT encontra-se em total descompasso com a Constituição Federal estabelecendo diretrizes anacrônicas que são analisadas especificamente de forma a auxiliar a racionalidade dos operadores jurídicos brasileiros acerca da incompatibilidade da norma. Por último, vislumbrou-se a definição do direito a desconexão. Para alcançar esse intento, utilizou-se a metodologia dedutiva de pesquisa. O estudo revela que mesmo diante do vácuo legislativo atinente ao direito do empregado de desligar-se do trabalho, deve ser assegurado ao trabalhador um meio eficaz de controle da jornada, viabilizando um meio ambiente de trabalho sadio, atentando-se à observância do princípio da dignidade da pessoa humana que certifica o ordenamento jurídico brasileiro.
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