Aspectos da Segurança Jurídica / Aspects of Legal Security
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv.v7i5.30350Keywords:
Constituição, Princípio, Segurança, Positivação, Coronavírus.Abstract
A segurança jurídica é um dos maiores valores do Estado Democrático de Direito, não sendo possível conceber o fenômeno jurídico como meio de pacificação social sem a equivalente certeza jurídica nas relações interpessoais e institucionais. Assim, cumpre averiguar se aquela norma se encontra implícita ou expressamente positivada no direito pátrio. Se tal averiguação se mostra oportuna com relação a postulados fundamentais da República, muito mais com a segurança jurídica, vez que a confirmação de sua existência normativa e dogmática contribui para a segurança e legitimidade do Direito enquanto regra máxima da vida coletiva. A seguir, cumpre traçar dois paralelos que guardam sensível ligação com o elemento democrático em comento. Numa primeira abordagem, verifica-se a necessidade de, à luz do mencionado princípio, propor a recompreensão de esparsos dispositivos do Código de Processo Civil de 2015 que, caso interpretados em sua literalidade, poderiam sugerir a possibilidade de ajuizamento de demandas por toda uma eternidade, inspirando indesejado cenário de insegurança. Em seguida, propõe-se a análise de recente alteração legislativa no âmbito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) que bem ilustra a preocupação do legislador de implementar o melhor quadro possível de aproximação com a segurança jurídica e com a estabilidade no âmbito das relações de Direito Público, considerando as recentes mudanças nos cenários político, econômico e social, especialmente, decorrentes da pandemia humanitária do coronavírus. Destarte, será possível concluir que a segurança no Direito consiste em pilar imprescindível que sempre tem especial atenção dos atores do Direito e de toda a sociedade.
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