A responsabilidade civil do Estado por danos ambientais: análise da omissão no dever de fiscalização e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.34188/bjaerv9n3-252Palavras-chave:
responsabilidade civil do Estado, dano ambiental, omissão estatal, dever de fiscalização, direito ambientalResumo
A finalidade do presente estudo é analisar a responsabilidade civil do Estado frente aos danos ambientais que ocorrem por uma ação direta ou indireta (por omissão) da própria Administração Pública, e quando a agressão ou degradação ambiental é praticada por particulares. Serão abordadas modalidades de responsabilidade civil e sua evolução histórica, bem como alguns princípios de direito ambiental, para melhor entendimento de qual tipo de responsabilidade é aplicada ao Estado em decorrência de danos ambientais. Por fim, no caso específico de omissão por falha no dever de fiscalização, será apresentada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a respeito da responsabilidade do Estado no caso de poluidor indireto. Concluiu-se que a responsabilidade civil do Estado em regra é objetiva, e no que toca à responsabilidade ambiental, mesmo no caso de poluidor indireto (por omissão), quando há falha no dever fiscalizatório, segundo jurisprudência do STJ, o Estado responde de forma objetiva, solidária e ilimitada, ressalvando-se, todavia, que será subsidiária no momento da execução da indenização, ou seja, o Estado só será acionado para arcar com a reparação pelos danos ambientais se o poluidor direto (devedor principal) não cumprir a decisão judicial. Foi utilizada uma metodologia baseada em pesquisa bibliográfica, de caráter descritivo e exploratório, com base na doutrina especializada, notadamente das áreas de Direito Ambiental e Direito Civil. Foi feita, ainda, uma pesquisa documental para verificar a legislação nacional vigente a respeito do assunto, e da jurisprudência do STJ, voltada, especificamente, para a análise da responsabilidade ambiental do Estado quando age como poluidor indireto.
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