Inteligência Artificial e LGPD: diretrizes de governança para a automação do ciclo de vida contratual
DOI:
https://doi.org/10.34188/bjaerv9n3-215Palavras-chave:
gestão contratual, Inteligência Artificial, governança de dados, LGPDResumo
A incorporação de Inteligência Artificial (IA) e automação à gestão contratual tem ampliado os desafios de governança, proteção de dados e conformidade regulatória, especialmente diante da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018), na qual o dado pessoal se configura como ativo de risco. O estudo analisa como as práticas de Governança de Dados podem contribuir para a implementação de soluções de IA no ciclo de vida contratual, propondo diretrizes sobre o tripé governança-tecnologia-direito. De caráter exploratório e qualitativo, fundamenta-se em revisão bibliográfica e análise documental, com percurso analítico de lacunas (risco → controle → diretriz). Propõem-se dez diretrizes de Governança de Dados, uma Matriz RACI para definição de papéis e um critério de priorização baseado na criticidade do dado e na probabilidade de materialização do risco. Por se tratar de pesquisa exploratória, sem validação empírica, a eficácia das diretrizes permanece como hipótese a ser verificada em estudos futuros, e não como resultado demonstrado. Conclui-se que a Governança de Dados deve ser tratada como elemento estratégico desde a concepção dos projetos de transformação digital.
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