Entre o standard anunciado e a motivação praticada: a fundada suspeita para a busca pessoal na jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.34188/bjaerv9n3-135Palavras-chave:
busca pessoal, fundada suspeita, standards de prova, motivação das decisões judiciais, Superior Tribunal de JustiçaResumo
O artigo investiga, a partir de pesquisa empírica qualitativa, como o Superior Tribunal de Justiça tem motivado suas decisões sobre a fundada suspeita exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal para a busca pessoal sem mandado. O problema consiste em saber se o controle exercido pela Corte opera com um standard de justificação dotado de critérios intersubjetivamente controláveis, refletido na fundamentação dos julgados, ou se permanece casuístico e dependente de fórmulas subjetivas. Foram analisados dez pronunciamentos proferidos entre 2025 e 2026, coletados com o descritor "fundada suspeita", incluída a afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos. Os resultados indicam a coexistência de duas racionalidades: a matriz analítica do RHC 158.580/BA, que trata a fundada suspeita como autêntico standard probatório, e uma prática decisória oscilante, na qual elementos idênticos, como o nervosismo do abordado, recebem valorações opostas, e a motivação frequentemente se resolve por remissão às instâncias ordinárias e pela invocação assimétrica da Súmula 7. Conclui-se que a instabilidade do critério compromete as funções de controle e de igualdade associadas ao dever de motivação, e que o julgamento dos repetitivos afetados constitui oportunidade de formulação objetiva do standard.
Referências
ACCATINO, Daniela. Certezas, dudas y propuestas en torno al estándar de la prueba penal. Revista de Derecho de la Pontificia Universidad Católica de Valparaíso, Valparaíso, n. 37, p. 483-511, 2011. Disponível em: https://doi.org/10.4067/s0718-68512011000200012. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 158.580/BA. Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz. Sexta Turma, julgado em 19 abr. 2022, DJe 25 abr. 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Habeas Corpus nº 986.093/SP. Relator: Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP). Sexta Turma, DJEN 5 ago. 2025. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 2.927.880/GO. Relator: Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP). DJEN 12 ago. 2025. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial nº 2.678.778/SP. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Quinta Turma, DJEN 14 out. 2025. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 825.268/SP. Relatora: Ministra Maria Marluce Caldas Bezerra (Desembargadora convocada). DJEN 3 mar. 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Recurso Especial nº 2.243.093/GO. Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik. Quinta Turma, DJEN 22 abr. 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 3.082.731/SP. Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz. Sexta Turma, DJEN 22 abr. 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Habeas Corpus nº 1.047.682/RS. Relator: Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. DJEN 23 abr. 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 3.151.093/MG. Relator: Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. DJEN 22 abr. 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Recurso em Habeas Corpus nº 222.287/MA. Relatora: Ministra Maria Marluce Caldas Bezerra (Desembargadora convocada). DJEN 11 maio 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. ProAfR no Recurso Especial nº 2.234.553/PA. Relator: Ministro Carlos Augusto Pires Brandão. Terceira Seção, sessão virtual encerrada em 14 abr. 2026, DJEN 29 maio 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 603.616/RO. Tema 280 da repercussão geral. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Plenário, julgado em 5 nov. 2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 608.588/SP. Tema 656 da repercussão geral. Relator: Ministro Luiz Fux. Plenário, julgado em 20 fev. 2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 19 jul. 2026.
FERRER BELTRÁN, Jordi. Uma concepção minimalista e garantista de presunção de inocência. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 149-182, jan./abr. 2018. Disponível em: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.131. Acesso em: 19 jul. 2026.
LAUDAN, Larry. Por qué un estándar de prueba subjetivo y ambiguo no es un estándar. Doxa. Cuadernos de Filosofía del Derecho, Alicante, n. 28, p. 95-113, 2005. Disponível em: https://doi.org/10.14198/DOXA2005.28.08. Acesso em: 19 jul. 2026.
LEMGRUBER, Letícia; FREIRE JUNIOR, Américo Bedê. Busca pessoal no policiamento preventivo e repressivo: fundamento constitucional e standards probatórios autorizadores. Revista ESMAT, Palmas, v. 14, n. 24, p. 147-170, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.29327/270098.14.24-8. Acesso em: 19 jul. 2026.
NARDELLI, Marcella Alves Mascarenhas; MASCARENHAS, Fabiana Alves. Os standards probatórios como métrica da verdade: em busca de parâmetros objetivos para a racionalização das decisões sobre os fatos. Revista del Instituto Colombiano de Derecho Procesal, Bogotá, n. 44, p. 45-66, jul./dez. 2016. Disponível em: https://doi.org/10.32853/01232479.v44.n44.2016.425. Acesso em: 19 jul. 2026.
SOUSA FILHO, Ademar Borges de. Presunção de inocência e a doutrina da prova além da dúvida razoável na jurisdição constitucional. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 8, n. 1, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v8i1.685. Acesso em: 19 jul. 2026.
TAQUES, Mariane Eduarda Fonseca; SEBASTIÃO FILHO, José; LUNELLI, Francieli. A busca pessoal e a "fundada suspeita": uma análise dos critérios da medida adotados em decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em 2022 e 2023. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 11, n. 3, 2025. Disponível em: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v11i3.1193. Acesso em: 19 jul. 2026.
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Standard probatório para condenação e dúvida razoável no processo penal: análise das possíveis contribuições ao ordenamento brasileiro. Revista Direito GV, São Paulo, v. 16, n. 2, e1961, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2317-6172201961. Acesso em: 19 jul. 2026.
WANDERLEY, Gisela Aguiar. A busca pessoal no direito brasileiro: medida processual probatória ou medida de polícia preventiva? Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 3, n. 3, p. 1117-1154, set./dez. 2017. Disponível em: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i3.96. Acesso em: 19 jul. 2026.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
- O conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva dos autores.
- É permitida a reprodução total ou parcial do conteúdo dos artigos, desde que citada a fonte.
- Artigos com plágio serão recusados, e o autor do plágio perderá o direito de publicar nesta revista.
- Os nomes e endereços informados nesta revista serão utilizados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação e não estão disponíveis para outros fins ou a terceiros.
- Depois de enviar os artigos, os autores cedem os direitos autorais de seus artigos ao BJAER. Se você se arrepender da submissão, o autor tem o direito de solicitar ao BJAER que não publique seu artigo. Porém, essa solicitação deve ocorrer até dois meses antes da divulgação do número que o artigo será publicado.
- O BJAER usa a licença Creative Commons CC BY. Informações sobre esta licença podem ser encontradas em: https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/
Brazilian Journal of Animal and Environmental Research (BJAER) se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. Os trabalhos finais não serão enviadas aos autores.