Criptoativos e o novo paradigma da fiscalização tributária: da opacidade à transparência automática na era da “Decripto”

Autores

  • Rafael Santana Frizon
  • Vitória Santana Frizon

DOI:

https://doi.org/10.34188/bjaerv9n3-134

Palavras-chave:

criptoativos, tributação, DeCripto, direito tributário, regulação financeira

Resumo

O presente artigo analisa a evolução da regulamentação e da tributação dos criptoativos no Brasil, com especial atenção à transição de um modelo de fiscalização baseado na prestação fragmentada de informações para um sistema de transparência automática e cooperação internacional. A pesquisa examina a trajetória normativa iniciada pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, passando pela Lei nº 14.754/2023 e culminando na instituição da Declaração de Criptoativos (DeCripto) pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Também são analisadas as novas normas do Banco Central do Brasil relativas à regulamentação prudencial das prestadoras de serviços de ativos virtuais e à inserção de determinadas operações com ativos virtuais no mercado de câmbio. A partir de abordagem qualitativa, bibliográfica e jurídico-dogmática, o estudo discute os efeitos do fortalecimento da capacidade fiscalizatória estatal, os limites da obrigação de informar e os desafios decorrentes da amplitude da categoria jurídica de criptoativo. Os resultados indicam que a ampliação do compartilhamento de informações tende a aumentar a efetividade da fiscalização e da arrecadação, sem constituir, por si só, nova hipótese de incidência tributária. Conclui-se, contudo, que permanecem desafios relacionados à legalidade, à tipicidade tributária, à territorialidade e ao tratamento de ativos economicamente heterogêneos, especialmente em operações de finanças descentralizadas e em carteiras de autocustódia. A implementação da DeCripto e do novo arcabouço regulatório deverá, portanto, ser acompanhada quanto à sua efetividade e compatibilidade com as garantias processuais dos contribuintes.

Referências

BRASIL. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras, fundos patrimoniais e das entidades controladas no exterior. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm. Acesso em: 1 ago. 2026.

BLUECONSULT. IR de criptomoedas no Brasil 2026: alíquotas, regras e obrigações. Blueconsult, 4 maio 2026. Disponível em: https://blueconsult.com.br/imposto-criptomoedas-brasil-2026/. Acesso em: 2 ago. 2026.

JOVEM PAN. Análise das novas regras para declarar bitcoin e altcoins no imposto de renda 2026. Jovem Pan, 20 abr. 2026. Disponível em: https://jovempan.com.br/noticias/brasil/analise-das-novas-regras-para-declarar-bitcoin-e-altcoins-no-imposto-de-renda-2026.html. Acesso em: 3 ago. 2026.

LEGISWEB. Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 03 de maio de 2019. Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=377332. Acesso em: 4 ago. 2026.

MACHADO MEYER. BCB regulamenta o mercado de ativos virtuais no Brasil. Machado Meyer, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/bancario-seguros-e-financeiro-ij/bcb-regulamenta-o-mercado-de-ativos-virtuais-no-brasil. Acesso em: 4 ago. 2026.

MADRONA. Banco Central regulamenta o mercado de ativos virtuais. Madrona Advogados, 2026. Disponível em: https://madronaadvogados.com.br/publicacoes/conhecimento-em-foco/banco-central-regulamenta-o-mercado-de-ativos-virtuais/. Acesso em: 2 ago. 2026.

MATTOS FILHO. DeCripto: Receita Federal institui novo modelo de reporte de criptoativos seguindo padrão da OCDE. Mattos Filho, 24 nov. 2025a. Disponível em: https://www.mattosfilho.com.br/unico/decripto-receita-federal-ocde/. Acesso em: 1 ago. 2026.

MATTOS FILHO. Banco Central divulga normas para a regulamentação de ativos virtuais. Mattos Filho, 25 nov. 2025b. Disponível em: https://www.mattosfilho.com.br/unico/normas-regulamentacao-ativos-virtuais/. Acesso em: 3 ago. 2026.

MERCADO BITCOIN. Declaração e Tributação de Criptoativos no Brasil em 2026. Mercado Bitcoin, 2026. Disponível em: https://www.mercadobitcoin.com.br/irpf. Acesso em: 1 ago. 2026.

MINISTÉRIO DA FAZENDA. Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional. Gov.br, 17 nov. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/receita-federal-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-para-adapta-la-ao-padrao-internacional. Acesso em: 2 ago. 2026.

RECEITA FEDERAL. Receita Federal constrói a transição para a DeCripto em interação com a sociedade. Gov.br, 17 mar. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/receita-federal-constroi-a-transicao-para-a-decripto-em-interacao-com-a-sociedade. Acesso em: 3 ago. 2026.

TERSI. Ativos Virtuais em 2026: BACEN e Receita criam novas regras. Tersi Advocacia, 11 mar. 2026. Disponível em: https://tersi.adv.br/ativos-virtuais-banco-central-receita-federal-irpf/. Acesso em: 3 ago. 2026.

TRANSFERO. Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026? Panorama Crypto, 16 dez. 2025. Disponível em: https://panoramacrypto.transfero.com/como-declarar-criptomoedas-no-imposto-de-renda-2026/. Acesso em: 2 ago. 2026.

Downloads

Publicado

2026-08-12

Como Citar

Frizon, R. S., & Frizon, V. S. (2026). Criptoativos e o novo paradigma da fiscalização tributária: da opacidade à transparência automática na era da “Decripto”. Brazilian Journal of Animal and Environmental Research, 9(3), e88717. https://doi.org/10.34188/bjaerv9n3-134

Edição

Seção

Artigos originais