Criptoativos e o novo paradigma da fiscalização tributária: da opacidade à transparência automática na era da “Decripto”
DOI:
https://doi.org/10.34188/bjaerv9n3-134Palavras-chave:
criptoativos, tributação, DeCripto, direito tributário, regulação financeiraResumo
O presente artigo analisa a evolução da regulamentação e da tributação dos criptoativos no Brasil, com especial atenção à transição de um modelo de fiscalização baseado na prestação fragmentada de informações para um sistema de transparência automática e cooperação internacional. A pesquisa examina a trajetória normativa iniciada pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, passando pela Lei nº 14.754/2023 e culminando na instituição da Declaração de Criptoativos (DeCripto) pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Também são analisadas as novas normas do Banco Central do Brasil relativas à regulamentação prudencial das prestadoras de serviços de ativos virtuais e à inserção de determinadas operações com ativos virtuais no mercado de câmbio. A partir de abordagem qualitativa, bibliográfica e jurídico-dogmática, o estudo discute os efeitos do fortalecimento da capacidade fiscalizatória estatal, os limites da obrigação de informar e os desafios decorrentes da amplitude da categoria jurídica de criptoativo. Os resultados indicam que a ampliação do compartilhamento de informações tende a aumentar a efetividade da fiscalização e da arrecadação, sem constituir, por si só, nova hipótese de incidência tributária. Conclui-se, contudo, que permanecem desafios relacionados à legalidade, à tipicidade tributária, à territorialidade e ao tratamento de ativos economicamente heterogêneos, especialmente em operações de finanças descentralizadas e em carteiras de autocustódia. A implementação da DeCripto e do novo arcabouço regulatório deverá, portanto, ser acompanhada quanto à sua efetividade e compatibilidade com as garantias processuais dos contribuintes.
Referências
BRASIL. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras, fundos patrimoniais e das entidades controladas no exterior. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm. Acesso em: 1 ago. 2026.
BLUECONSULT. IR de criptomoedas no Brasil 2026: alíquotas, regras e obrigações. Blueconsult, 4 maio 2026. Disponível em: https://blueconsult.com.br/imposto-criptomoedas-brasil-2026/. Acesso em: 2 ago. 2026.
JOVEM PAN. Análise das novas regras para declarar bitcoin e altcoins no imposto de renda 2026. Jovem Pan, 20 abr. 2026. Disponível em: https://jovempan.com.br/noticias/brasil/analise-das-novas-regras-para-declarar-bitcoin-e-altcoins-no-imposto-de-renda-2026.html. Acesso em: 3 ago. 2026.
LEGISWEB. Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 03 de maio de 2019. Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=377332. Acesso em: 4 ago. 2026.
MACHADO MEYER. BCB regulamenta o mercado de ativos virtuais no Brasil. Machado Meyer, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/bancario-seguros-e-financeiro-ij/bcb-regulamenta-o-mercado-de-ativos-virtuais-no-brasil. Acesso em: 4 ago. 2026.
MADRONA. Banco Central regulamenta o mercado de ativos virtuais. Madrona Advogados, 2026. Disponível em: https://madronaadvogados.com.br/publicacoes/conhecimento-em-foco/banco-central-regulamenta-o-mercado-de-ativos-virtuais/. Acesso em: 2 ago. 2026.
MATTOS FILHO. DeCripto: Receita Federal institui novo modelo de reporte de criptoativos seguindo padrão da OCDE. Mattos Filho, 24 nov. 2025a. Disponível em: https://www.mattosfilho.com.br/unico/decripto-receita-federal-ocde/. Acesso em: 1 ago. 2026.
MATTOS FILHO. Banco Central divulga normas para a regulamentação de ativos virtuais. Mattos Filho, 25 nov. 2025b. Disponível em: https://www.mattosfilho.com.br/unico/normas-regulamentacao-ativos-virtuais/. Acesso em: 3 ago. 2026.
MERCADO BITCOIN. Declaração e Tributação de Criptoativos no Brasil em 2026. Mercado Bitcoin, 2026. Disponível em: https://www.mercadobitcoin.com.br/irpf. Acesso em: 1 ago. 2026.
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional. Gov.br, 17 nov. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/receita-federal-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-para-adapta-la-ao-padrao-internacional. Acesso em: 2 ago. 2026.
RECEITA FEDERAL. Receita Federal constrói a transição para a DeCripto em interação com a sociedade. Gov.br, 17 mar. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/receita-federal-constroi-a-transicao-para-a-decripto-em-interacao-com-a-sociedade. Acesso em: 3 ago. 2026.
TERSI. Ativos Virtuais em 2026: BACEN e Receita criam novas regras. Tersi Advocacia, 11 mar. 2026. Disponível em: https://tersi.adv.br/ativos-virtuais-banco-central-receita-federal-irpf/. Acesso em: 3 ago. 2026.
TRANSFERO. Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026? Panorama Crypto, 16 dez. 2025. Disponível em: https://panoramacrypto.transfero.com/como-declarar-criptomoedas-no-imposto-de-renda-2026/. Acesso em: 2 ago. 2026.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
- O conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva dos autores.
- É permitida a reprodução total ou parcial do conteúdo dos artigos, desde que citada a fonte.
- Artigos com plágio serão recusados, e o autor do plágio perderá o direito de publicar nesta revista.
- Os nomes e endereços informados nesta revista serão utilizados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação e não estão disponíveis para outros fins ou a terceiros.
- Depois de enviar os artigos, os autores cedem os direitos autorais de seus artigos ao BJAER. Se você se arrepender da submissão, o autor tem o direito de solicitar ao BJAER que não publique seu artigo. Porém, essa solicitação deve ocorrer até dois meses antes da divulgação do número que o artigo será publicado.
- O BJAER usa a licença Creative Commons CC BY. Informações sobre esta licença podem ser encontradas em: https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/
Brazilian Journal of Animal and Environmental Research (BJAER) se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. Os trabalhos finais não serão enviadas aos autores.