Governança digital na gestão educacional pública: limites e possibilidades do direito administrativo na implementação de tecnologias educacionais
DOI:
https://doi.org/10.34188/bjaerv9n3-030Resumo
A governança digital na gestão educacional pública tem se consolidado como um eixo estruturante das transformações contemporâneas do Estado, especialmente diante da crescente incorporação de tecnologias da informação e comunicação nos processos administrativos e pedagógicos. O presente estudo tem como objetivo analisar os limites e possibilidades do Direito Administrativo na implementação de tecnologias educacionais no setor público, considerando as tensões entre inovação tecnológica, eficiência administrativa e a preservação das garantias jurídicas fundamentais. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, de natureza exploratória e analítico-crítica, baseada em revisão bibliográfica e documental de marcos normativos do Direito Administrativo brasileiro e de produções acadêmicas sobre governança digital, administração pública e políticas educacionais, adotando-se uma perspectiva interdisciplinar voltada à compreensão dos impactos dos princípios administrativos, como legalidade, eficiência, transparência, segurança jurídica e controle, sobre a digitalização da gestão educacional. Os resultados indicam que a governança digital potencializa a capacidade estatal de produzir uma gestão educacional mais eficiente, integrada e orientada por dados, permitindo maior celeridade decisória e qualificação das políticas públicas, ao mesmo tempo em que evidencia limitações relevantes relacionadas à rigidez normativa do Direito Administrativo tradicional, à insuficiência regulatória sobre proteção de dados educacionais, às desigualdades de infraestrutura tecnológica entre entes federativos e aos riscos associados à automatização de decisões sem supervisão humana adequada. A discussão demonstra que a implementação de tecnologias educacionais exige uma reinterpretação dos institutos clássicos do Direito Administrativo, de modo a compatibilizar inovação e garantias constitucionais, evitando tanto o excesso de burocratização quanto a fragilização dos mecanismos de controle e proteção de direitos. Conclui-se que a governança digital na educação pública deve ser compreendida como um processo de reconfiguração jurídico-institucional do Estado administrativo, no qual o Direito Administrativo desempenha papel central na mediação entre inovação tecnológica e salvaguarda de direitos fundamentais, demandando modelos regulatórios mais flexíveis, responsivos e orientados à governança baseada em evidências.
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