Governança digital na gestão educacional pública: limites e possibilidades do direito administrativo na implementação de tecnologias educacionais

Autores

  • Joelson Miranda Ferreira
  • Lucyleide Ferreira Oliveira
  • Antonio Flavio Pereira de Almeida
  • Danilo dos Santos Lima
  • Amanda Oliveira Dantas
  • Gabriel Nobre de Oliveira
  • Isaías Launé Madeira

DOI:

https://doi.org/10.34188/bjaerv9n3-030

Resumo

A governança digital na gestão educacional pública tem se consolidado como um eixo estruturante das transformações contemporâneas do Estado, especialmente diante da crescente incorporação de tecnologias da informação e comunicação nos processos administrativos e pedagógicos. O presente estudo tem como objetivo analisar os limites e possibilidades do Direito Administrativo na implementação de tecnologias educacionais no setor público, considerando as tensões entre inovação tecnológica, eficiência administrativa e a preservação das garantias jurídicas fundamentais. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, de natureza exploratória e analítico-crítica, baseada em revisão bibliográfica e documental de marcos normativos do Direito Administrativo brasileiro e de produções acadêmicas sobre governança digital, administração pública e políticas educacionais, adotando-se uma perspectiva interdisciplinar voltada à compreensão dos impactos dos princípios administrativos, como legalidade, eficiência, transparência, segurança jurídica e controle, sobre a digitalização da gestão educacional. Os resultados indicam que a governança digital potencializa a capacidade estatal de produzir uma gestão educacional mais eficiente, integrada e orientada por dados, permitindo maior celeridade decisória e qualificação das políticas públicas, ao mesmo tempo em que evidencia limitações relevantes relacionadas à rigidez normativa do Direito Administrativo tradicional, à insuficiência regulatória sobre proteção de dados educacionais, às desigualdades de infraestrutura tecnológica entre entes federativos e aos riscos associados à automatização de decisões sem supervisão humana adequada. A discussão demonstra que a implementação de tecnologias educacionais exige uma reinterpretação dos institutos clássicos do Direito Administrativo, de modo a compatibilizar inovação e garantias constitucionais, evitando tanto o excesso de burocratização quanto a fragilização dos mecanismos de controle e proteção de direitos. Conclui-se que a governança digital na educação pública deve ser compreendida como um processo de reconfiguração jurídico-institucional do Estado administrativo, no qual o Direito Administrativo desempenha papel central na mediação entre inovação tecnológica e salvaguarda de direitos fundamentais, demandando modelos regulatórios mais flexíveis, responsivos e orientados à governança baseada em evidências.

Referências

BANDEIRA DE MELLO, C. A. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2022.

BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Brasília, 2021.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, 2018.

BRESSER-PEREIRA, L. C. Reforma do Estado para a cidadania. São Paulo: Editora 34, 1998.

CASTELLS, M. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 2003.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2023.

DUNLEAVY, P. et al. New public management is dead—long live digital-era governance. Journal of Public Administration Research and Theory, v. 16, n. 3, p. 467-494, 2006.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

HABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

OSBORNE, D.; GAEBLER, T. Reinventando o governo. Brasília: MH Comunicação, 1994.

PAPERT, S. Mindstorms: children, computers and powerful ideas. New York: Basic Books, 1980.

WEBER, M. Economia e sociedade. Brasília: UnB, 1999.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Direito Administrativo Digital e os Desafios da Governança Algorítmica. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo, v. 45, p. 112-130, 2024.

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Publicado

2026-07-11

Como Citar

Ferreira, J. M., Oliveira, L. F., Almeida, A. F. P. de, Lima, D. dos S., Dantas, A. O., Oliveira, G. N. de, & Madeira, I. L. (2026). Governança digital na gestão educacional pública: limites e possibilidades do direito administrativo na implementação de tecnologias educacionais. Brazilian Journal of Animal and Environmental Research, 9(3), e88224. https://doi.org/10.34188/bjaerv9n3-030

Edição

Seção

Artigos originais