O direito sancionador e sua função na reconstrução institucional: entre a repressão e a reeducação
DOI:
https://doi.org/10.34188/bjaerv9n2-369Palavras-chave:
direito sancionador, reconstrução institucional, proporcionalidade, consensualidade, integridade públicaResumo
Este artigo examina o papel do Direito Sancionador na reconstrução institucional, propondo a superação do paradigma estritamente repressivo em favor de um modelo híbrido, que concilie repressão, prevenção e reeducação. Partindo de revisão bibliográfica e análise normativa (CF/1988, art. 37; Lei nº 8.112/1990; Lei nº 12.846/2013; Lei nº 14.230/2021), bem como de jurisprudência selecionada do STF e do STJ, investiga-se em que medida a sanção pode funcionar como instrumento de transformação organizacional, fortalecimento da integridade pública e restauração da confiança social. Os resultados indicam que, embora indispensável para a afirmação da legalidade e da moralidade administrativas, a sanção meramente punitiva revela-se insuficiente para enfrentar crises institucionais complexas e déficits de legitimidade. Observa-se crescente incorporação de instrumentos consensuais (acordos de leniência e de não persecução cível), de programas de integridade e de critérios de proporcionalidade, sinalizando um deslocamento para a responsabilização construtiva. Persistem, contudo, lacunas normativas e resistências práticas, especialmente no regime disciplinar de servidores, que demandam ajustes institucionais para consolidar a dimensão restaurativa do sancionamento. Conclui-se que o Direito Sancionador, orientado por princípios constitucionais (dignidade, moralidade, eficiência e devido processo legal), pode atuar como vetor de sanção e redenção, contribuindo para a recomposição ética e a governança democrática.
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