Quando o judiciário reconfigura o orçamento: judicialização, governança fiscal e desjudicialização no município de Maringá
DOI:
https://doi.org/10.34188/bjaerv9n1-112Palavras-chave:
judicialização, orçamento público, desjudicialização, MaringáResumo
A judicialização das políticas públicas consolidou-se como fenômeno estrutural nas democracias contemporâneas, especialmente no contexto brasileiro pós-Constituição de 1988, produzindo impactos relevantes sobre a governança pública e a sustentabilidade fiscal. Este artigo tem como objetivo analisar os efeitos da judicialização das políticas públicas sobre o orçamento do município de Maringá, no período de 2014 a 2024, com foco na atuação da Procuradoria-Geral do Município, bem como discutir a desjudicialização como alternativa institucional para mitigar tais impactos. Metodologicamente, trata-se de um estudo de caso único, de natureza descritiva e documental, fundamentado na análise de dados orçamentários extraídos do sistema Elotech, do Portal da Transparência municipal, das Leis Orçamentárias Anuais e das estatísticas do Conselho Nacional de Justiça, por meio do banco DATAJUD. Os resultados evidenciam recorrente discrepância entre o orçamento inicialmente previsto e a despesa efetivamente executada, associada ao cumprimento de decisões judiciais, indicando limitações estruturais do planejamento fiscal frente às imposições judiciais. Verifica-se, ainda, o caráter cumulativo da judicialização, com postergação de pagamentos e transferência de passivos para exercícios subsequentes, além de distorções relevantes na alocação de recursos públicos em detrimento de políticas finalísticas. O estudo também identifica crescimento expressivo das demandas judiciais, tanto como polo ativo quanto passivo, com destaque para as ações trabalhistas. Conclui-se que, embora a judicialização desempenhe papel central na efetivação de direitos fundamentais, sua expansão descoordenada compromete a previsibilidade orçamentária, reforçando a necessidade de políticas públicas de desjudicialização, orientadas à prevenção de litígios, à mediação e ao aprimoramento da gestão fiscal municipal.
Referências
ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
ASSUMPÇÃO, Marcio José. Contabilidade aplicada ao setor público. Curitiba: Ibpex, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. In: FELLET, André Luís Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011. p. 225-270.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista de Direito do Estado, Salvador, v. 4, n. 13, p. 71-91, jan./mar. 2009.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2000.
BRUNO, Reinaldo Moreira. Lei de responsabilidade fiscal e orçamento público municipal. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2011.
BÜHLER, Alex Pereira. Orçamento público e decisão judicial sob uma perspectiva dos limites constitucionais. Pouso Alegre, MG: FDSM, 2017.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993.
CASTRO, Marcus Faro de. O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 12, n. 34, p. 147-156, 1997.
CIRINO, Cris. Pesquisa revela que 33% em média dos custos com medicamentos no SUS é proveniente de judicialização. Gov.br: Ministério da Saúde, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/pesquisa-revela-que-33-em-media-dos-custos-com-medicamentos-no-sus-e-proveniente-de-judicializacao. Acesso em: 24 out. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). DATAJUD – Justiça em Números: painel de maiores litigantes. Brasília, DF: CNJ, 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução CNJ n. 331, de 20 de agosto de 2020. Institui o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (DATAJUD) e dá outras providências. Brasília, DF: CNJ, 2020.
COSTIN, Claudia. Administração pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
CRESWELL, John W. Qualitative inquiry and research design: choosing among five approaches. 2. ed. Thousand Oaks: Sage, 1997.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
ELOTECH. Sistema Elotech (módulos de contabilidade e licitação): relatórios demonstrativos de despesas 2014–2024. Versão 2025. Maringá: Elotech, 2025. Software.
FEREJOHN, John. Judicializing politics, politicizing law. Law and Contemporary Problems, Durham, v. 65, n. 3, p. 41-69, 2002.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Poder Judiciário na Constituição de 1988: judicialização da política e politização da justiça. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 198, p. 1-17, out./dez. 1994.
GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião de promessas. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
GOODE, William J.; HATT, Paul K. Métodos em pesquisa social. 7. ed. São Paulo: Nacional, 1979.
IBÁÑEZ, Perfecto Andrés. Democracia com juízes. Revista do Ministério Público, Lisboa, v. 24, n. 94, p. 31-47, jun. 2003.
LEAL, Rogério Gesta. Impactos econômicos e sociais das decisões judiciais: aspectos introdutórios. Brasília, DF: ENFAM, 2010.
MARINGÁ (PR). Lei Orçamentária Anual (LOA): exercícios de 2014 a 2024. Maringá: Município de Maringá, 2014–2024.
MARINGÁ (PR). Portal da Transparência do Município de Maringá: resumo anual das despesas e dados orçamentários (2014–2024). Maringá: Município de Maringá, 2025.
MARINGÁ (PR). Procuradoria-Geral do Município (PROGE). Execução orçamentária e relatórios de despesas (2014–2024). Maringá: Procuradoria-Geral do Município, 2025.
MAZZA, Fábio Ferreira; MENDES, Áquilas Nogueira. Decisões judiciais e orçamento: um olhar sobre a saúde pública. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 14, n. 3, p. 42-65, nov. 2013/fev. 2014.
POGREBINSCHI, Thamy. Ativismo judicial e direito: considerações sobre o debate contemporâneo. Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 17, p. 43-64, ago./dez. 2000.
RIBEIRO, Roberto Rivelino Martins et al. Judicialização na Saúde e a Teoria da Contingência: um Estudo da Relação no Orçamento Municipal da Saúde em Maringá. Revista Controladoria e Gestão, v. 2, n. 2, p. 486-505, 2021.
SADEK, Maria Teresa. Poder Judiciário: seu panteão. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 131-137, jan./mar. 2007.
TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn. The global expansion of judicial power: the judicialization of politics. New York: New York University Press, 1995.
VASCONCELOS, Natália Pires de. Judiciário e orçamento público: considerações sobre o impacto orçamentário de decisões judiciais. 2015. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.
VIANNA, Luiz Werneck et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
WANG, Daniel Wei Liang. Escassez de recursos, custos dos direitos e reserva do possível na jurisprudência do STF. In: COUTINHO, Diogo R.; VOJVODIC, Adriana (org.). Jurisprudência constitucional: como decide o STF? São Paulo: SBDP; Malheiros, 2008.
YIN, Robert K. Estudo de caso: planejamento e métodos. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
- O conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva dos autores.
- É permitida a reprodução total ou parcial do conteúdo dos artigos, desde que citada a fonte.
- Artigos com plágio serão recusados, e o autor do plágio perderá o direito de publicar nesta revista.
- Os nomes e endereços informados nesta revista serão utilizados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação e não estão disponíveis para outros fins ou a terceiros.
- Depois de enviar os artigos, os autores cedem os direitos autorais de seus artigos ao BJAER. Se você se arrepender da submissão, o autor tem o direito de solicitar ao BJAER que não publique seu artigo. Porém, essa solicitação deve ocorrer até dois meses antes da divulgação do número que o artigo será publicado.
- O BJAER usa a licença Creative Commons CC BY. Informações sobre esta licença podem ser encontradas em: https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/
Brazilian Journal of Animal and Environmental Research (BJAER) se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. Os trabalhos finais não serão enviadas aos autores.