A defesa de ecossistemas silvestres na Paraíba: a resposta do batalhão ambiental

The defense of wild ecosystems in Paraíba: the response of the environmental battalion

Autores

  • Glaucio Costa de Menezes
  • Maiary Andrade Pontes
  • Isabel Lausanne Fontgalland

DOI:

https://doi.org/10.34188/bjaerv5n4-057

Palavras-chave:

Polícia, Meio ambiente, Leis, Tráfico, Aves

Resumo

As últimas décadas do século XX foram palco da crescente preocupação mundial com as questões ambientais. Entretanto, segundo o RENCTAS (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais. Silvestres, 2001), avalia que o comércio ilegal de vida silvestre, incluindo a fauna, a flora e seus produtos e subprodutos, é extremamente rentável e é considerada a terceira maior atividade ilícita no mundo. As aves, principalmente, são os animais mais encontrados no comércio ilegal, pelo fato de serem os preferidos pelos comerciantes e pela riqueza da avifauna. A preservação da fauna das ações criminosas praticadas por indivíduos que exercem atividades ilegais está pautada nas Leis Federais nº 9.605/1998 e nº 5.197/1969. No ano de 2021, no Estado da Paraíba, a Polícia Militar, através do Batalhão de Policiamento Ambiental, intensificou ações embasadas nas legislações acima referendadas no sentido de preservar a fauna paraibana, conseguindo salvar milhares de animais, principalmente aves, dos locais onde se encontravam aprisionados, bem como, aplicando sanções penais e administrativas aqueles que insistem em infringir tais leis, de maneira que ações dessa natureza sejam desestimuladas. A atuação dessa força pública estadual de segurança tem como alicerces o exercício do poder de polícia ambiental, atribuído a ela pela legislação vigente estadual que trata da criação e das atribuições do Batalhão de Polícia ambiental, e o princípio que rege a atividade de polícia administrativa ambiental, que é a supremacia do interesse social sobre o individual, já que o meio ambiente ecologicamente equilibrado ocupa posição de relevo na Constituição da República Federativa do Brasil, sendo um direito fundamental, previsto no artigo 225. Desse modo, o trabalho proposto foi revestido de relevância científica e social, podendo servir de base para avanços na proteção ambiental, no combate ao tráfico de animais silvestres e na garantia dos direitos da sociedade a um meio ambiente equilibrado, bem como, para outros estudos nas áreas de Direito Ambiental, Segurança Pública e de Gestão de Recursos Naturais.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 13 out. 2021;

_____. Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1967. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5197.htm>. Acesso em: 13 out. 2021;

______. Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm >. Acesso em: 13 out. 2021;

PARAÍBA. Lei Complementar nº 87, de 2 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a organização estrutural e funcional da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Diário Oficial do Estado da Paraíba (03/12/2008). Disponível em: < http://www.pm.pb.gov.br/arquivos/legislacao/Leis_Complementares/2008_DISPOE_SOBRE_A_ORGANIZACAO_ESTRUTURAL_E_FUNCIONAL_DA_POLICIA_MILITAR_DO_ESTADO_DA_PARAIBA_E_DA_OUTRAS_PROVIDENCIAS_.pdf >. Acesso em: 14 set. 2021;

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA (PMPB). Resolução nº 003 do Comandante Geral de 20 de outubro de 2009. Boletim interno nº 0181. Estabelece a divisão geoadministrativa, atribuições e área de responsabilidade territorial dos Comandos Regionais, dos Batalhões, Companhias e Pelotões de Polícia Militar do Estado da Paraíba e dá outras providências. (2009). Disponível em: < https://www.pm.pb.gov.br/arquivos/portarias/Resolucao-0003-2009-GCG-Estabelece-a-divisao-geoadministrativa-da-pmpb.pdf >. Acesso em: 13 set. 2021;

______. Relatório Anual de Atividades (2021). Batalhão de Polícia Ambiental Lauro Pires Xavier, P/3 – Seção De Planejamento e Operações;

RENCTAS. 2001. 1º Relatório nacional sobre o tráfico de fauna silvestre. Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, Brasília, 108;

ROCHA, Michelle da Silva Pimentel; CAVALCANTI, Priscila Cordeiro de Miranda; SOUSA, Romero de Lima; ALVES, Rômulo Romeu da Nóbrega. Aspectos da comercialização ilegal de aves nas feiras livres de Campina Grande, Paraíba, Brasil. Revista de Biologia e Ciências da Terra, vol. 6, núm. 2, 2006, p. 204-222, Universidade Estadual da Paraíba, Paraíba, Brasil;

SALDANHA, Polliana de Oliveira; PEIXOTO, Rosana da Silva. Análise bibliográfica do tráfico de animais silvestres no Nordeste do Brasil na última década. Revista Multidisciplinar do Núcleo de Pesquisa e Extensão (RevNUPE), v. 1, n. 1, e202102, 2021, p. 1 – 23, Bahia, Brasil.

Downloads

Publicado

2022-12-06

Como Citar

de Menezes, G. C., Pontes, M. A., & Fontgalland, I. L. (2022). A defesa de ecossistemas silvestres na Paraíba: a resposta do batalhão ambiental : The defense of wild ecosystems in Paraíba: the response of the environmental battalion. Brazilian Journal of Animal and Environmental Research, 5(4), 4145–4158. https://doi.org/10.34188/bjaerv5n4-057

Edição

Seção

Artigos originais