A concepção hermenêutica dos diálogos entre constituição formal e material: ressignificação da separação dos poderes no estado constitucional / The hermeneutic conception of dialogues between formal and material constitution: re-significance of the separation of powers in the constitutional state

Authors

  • Alexandre Walmott Borges
  • Gustavo Nascimento TavaresGustavo Tavares
  • Ana Beatriz Araújo Cerqueira
  • Felipe Jabali Marques
  • Tiago Romão Pereira Escobar
  • Luisa Teresa Alves Pinheiro

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv7n4-208

Keywords:

Separação dos Poderes. Constituição Formal. Constituição Material. Hermenêutica Filosófica.

Abstract

O presente artigo propõe discutir a divisão dos poderes no Estado Constitucional diante da hermenêutica filosófica e dos conceitos contemporâneos de constituição formal e material, com isso, objetiva-se formular uma concepção dinâmica de separação dos poderes. Para realizar esta tarefa a metodologia utilizada será indutiva, pois, por meio de um juízo de probabilidade pretende-se reestruturar o princípio da separação dos poderes visto sob uma perspectiva dialógica e hermenêutica entre Constituição formal e material, e por fim, serão discutidos aspectos do Estado de Coisas Inconstitucional julgado pela suprema corte brasileira como possível exemplo dessa ruptura institucional de separação dos poderes. Sendo assim, a divisão dos poderes deve se submeter a uma concepção hermenêutica de diálogos entre constituição formal e material, e portanto, a distribuição coparticipativa dos poderes de um Estado devem ser moldadas por critérios hermenêuticos para garantir a supremacia da Constituição e dos direitos fundamentais.

References

ALEXY, Robert. 2002. Teoria de los Derechos Fundamentales. Madri : Centro de estudos políticos e constitucionales, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4 ed. São Paulo. Saraiva. 2013.

BARROSO, Luís Roberto..Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 240, p. 1-42, jan. 2015.

BOBBIO, Norberto. O Positivismo jurídico: Lições de filosofia do direito. Norberto Bobbio; compilado por Nello Morra; tradução e notas Márcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues, São Paulo: Ícone, 2006.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsever, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. São Paulo: MAHLEIROS, 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 347. Distrito Federal, 09 set. 2015. Disponível em:<http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4783560>. Acesso em: 15 jun. 2017.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4ª ed. Coimbra: Almedina, 2000.

CARVALHO NETTO, Menelick de. Hermenêutica constitucional sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. In: Revista Notícia do Direito Brasileiro, Brasília, v. 6, p. 25-44, jul./dez. 1998.

DAVID, René. Os Grandes Sistemas de Direito Contemporâneo. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DILTHEY, Wilhelm. “Origens da hermenêutica”, in: Textos de hermenêutica. Trad. Alberto Reis. Lisboa: Rés, 1984.

FIGUEIREDO, Tereza Margarida Costa de Figueiredo e GURGEL, Yara Maria Pereira. Análise da prescrição da cobrança de valores relativos ao FGTS à lus da nova hermenêutica: importância de uma interpretação hermenêutica concretizadora pautada na interpretação da lei conforme a Constituição. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba – PR, vol. 7, n. 12, jan-jun. p. 142-163, 2015. Disponível em: <http://abdconst.com.br/revista13/revista12.pdf> Acesso em 20 abr. 2017.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I: Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer Revisão de Tradução de Ênio Paulo Giachini, Petrópolis RJ: Vozes, 1997.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método II: Complementos e índices. Tradução de Flávio Paulo Meurer Revisão de Tradução de Ênio Paulo Giachini, Petrópolis RJ: Vozes, 2002.

GRAU, Eros. O Direito Posto e o Direito Pressuposto. São Paulo: MALHEIROS, 2003.

HEIDEGGER, Martin Ser e Tempo. Tradução revisada de Márcia Sá Cavalcante Schuback; Posfácio de Emmanuel Carneiro Leão. Petrópolis, Vozes; Bragança Paulista, SP: Editora Universitária São Francisco, 2006.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Traduzido por Gilmar Ferreira Mendes.Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1991.

HOBBES, Thomas. Leviatã. 3. ed. Tradução: Rosina D’Angina. São Paulo: Ícone, 2008. (HOBBES, 2008)

JÚNIOR, Dirley da Cunha. Controle de Constitucionalidade. Teoria e Prática. Salvador: Jus Podvm, p.24, 2006.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LASSALLE. A Essência da Constituição. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

LIMA, Simone Alvarez. Neoconstitucionalismo no Brasil: do positivismo à nova leitura constitucional a respeito dos valores. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba – PR, vol. 8, n. 14, jan-jun. p. 300-318, 2016. Disponível em: <http://abdconst.com.br/revista15/revista14.pdf> Acesso em 15 abr. 2017.

LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo Civil e Outros Escritos: Ensaio sobre a Origem, os Limites e os Fins Verdadeiros do Governo Civil. Traduzido por Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis: Vozes, 1994.

LUHMANN, Niklas. Introdução à Teoria dos Sistemas. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.

MARQUES, Alessandra Garcia e KHODR, Amir Barroso. Origens e fundamentos da Judicial Review: um berço americano. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba – PR, vol. 8, n. 14, jan-jun. p. 264-299, 2016. Disponível em: <http://abdconst.com.br/revista15/revista14.pdf> Acesso em 15 abr. 2017.

MEDEIROS, Fabrício Juliano Mendes. Separação de poderes: de doutrina liberal a princípio constitucional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 45, n. 178, pg. 195 -205, abr/jun 2008.

MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, Baron de la. O espírito das leis. Tradução de Cristina Murachco. 2ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

MONTESQUIEU, Do Espírito das Leis. Traduzido por: Charles de Secondat, Baron de. São Paulo: Saraiva, 2000.

MARRAFON, Marco Aurélio; ROBL, Ilton Norberto Filho. Constituição e efetividade dos direitos fundamentais: caminhos para superação da perspectiva tradicional do direito constitucional brasileiro a partir do princípio da factibilidade e do desenvolvimento. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba – PR, vol. 6, n. 11, jan-jun. p. 278-297, 2014. Disponível em: <http://abdconst.com.br/revista12/revista11.pdf> Acesso em 20 abr. 2017.

OLIVEIRA, Claudio Ladeira e MOURA, Suellen Patrícia. O minimalismo judicial de Cass Sunstein e a resolução do Senado Federal no controle de constitucionalidade: ativismo judicial e legitimidade democrática. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba – PR, vol. 8, n. 14, jan-jun. p. 238-263, 2016. Disponível em: <http://abdconst.com.br/revista15/revista14.pdf> Acesso em 15 abr. 2017.

PALMER. Richard. Hermenêutica. Tradução de Maria Luísa Ribeiro Ferreira. Lisboa: Edições 70, 1986.

PIÇARRA, Nuno. A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra Editora, 1989.

PULIDO, Carlos Bernal. O Direito dos direitos – Um Escrito Sobre a Aplicação dos Direitos Fundamentais. Tradução de Thomas da Rosa de Bustamante. São Paulo: Marcial Pons, 2013.

SARLET, Ingo; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 4ed. Ampl.. São Paulo: Saraiva, 2015.

SCHLEIERMACHER, Friedrich D.E. Hermenêutica: arte e técnica da interpretação. 5.ed.Trad. Celso Reni Braida. Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2006.

SOARES, Anna Victória; SOARES, Gabriela Albino; SANTOS, Mayara Fernanda Perim. O Neoconstitucionalismo como forma de identificação da Constituição frente às inércias do Executivo na efetivação das demandas sociais por meio do ativismo judicial. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba – PR, vol. 6, n. 11, jan-jun. p. 321-338, 2014. Disponível em: <http://abdconst.com.br/revista12/revista11.pdf> Acesso em 20 abr. 2017.

STEIN, Ernildo. Aproximações sobre hermenêutica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1996.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

Published

2021-04-08

How to Cite

Borges, A. W., Tavares, G. N. T., Cerqueira, A. B. A., Marques, F. J., Escobar, T. R. P., & Pinheiro, L. T. A. (2021). A concepção hermenêutica dos diálogos entre constituição formal e material: ressignificação da separação dos poderes no estado constitucional / The hermeneutic conception of dialogues between formal and material constitution: re-significance of the separation of powers in the constitutional state. Brazilian Journal of Development, 7(4), 36356–36383. https://doi.org/10.34117/bjdv7n4-208

Issue

Section

Original Papers