A responsabilidade farmacêutica na regulamentação, gestão e garantia da qualidade do oxigênio medicinal: um relato de experiência
DOI:
https://doi.org/10.34119/bjhrv9n1-147Keywords:
farmacêutico, gases medicinais, oxigênio medicinal, controle de qualidade, regulamentação sanitáriaAbstract
Este trabalho apresenta um relato de experiência sobre a atuação do farmacêutico na regulamentação, gestão e garantia da qualidade do oxigênio medicinal em uma indústria de gases industriais e medicinais. A experiência foi desenvolvida de março de 2022 a setembro de 2025 numa empresa de abastecimentos industriais, localizada em Macaé, Rio de Janeiro, Brasil. Esse processo culminou na adequação da estrutura documental, produtiva e laboratorial da empresa, com vistas à obtenção da Autorização de Funcionamento de Empresa, cuja finalidade é o envase de oxigênio medicinal, etapa integrante do processo de fabricação. Para a condução das atividades, realizou-se um levantamento das normas regulamentadoras aplicáveis, por meio de consultas aos portais oficiais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, da Biblioteca Virtual da Saúde do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Farmácia. A vivência prática proporcionou a interação direta com os órgãos reguladores como a Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, além da participação ativa em etapas essenciais do processo produtivo, incluindo a elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão, do Manual de Boas Práticas de Fabricação, do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. A experiência evidenciou a relevância do farmacêutico na conformidade regulatória e na aplicação das Boas Práticas de Fabricação, destacando seu papel no controle de qualidade, rastreabilidade e segurança do produto. Também permitiu compreender, de forma concreta, suas responsabilidades técnicas no contexto industrial e sua contribuição para a segurança dos pacientes e a eficácia terapêutica dos gases medicinais.
References
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Nota Técnica n° 34/2020/SEI/GMESP/GGMED/DIRE2/ANVISA: Processo n° 25351.328775/2015-89. Brasília, 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais 2002. [Brasília, DF], 2002.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Farmacopeia Brasileira. Volume II. Brasília, DF: Anvisa, 2024.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Gases medicinais - Informações gerais. [2025].
BRASIL. Ministério da Saúde. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Brasília, DF, abr. 2001.
BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações anteriores da Rename. [Brasília, DF, 2025].
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 69, de 1° de outubro de 2008. Dispõe sobre Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, n. 192, p. 46, 2 out. 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 70, de 1° de outubro de 2008. Dispõe sobre o registro de Gases Medicinais. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, n. 192, p. 46, 2 out. 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 32, de 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, n. 68, p. 77-78, 10 abr. 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações sobre otimização do uso de oxigênio e suporte ventilatório em pacientes graves com COVID-19. [Brasília, DF]: Ministério da Saúde, [2025].
CERQUEIRA, Bruna C. et al. Oxigênio no contexto da COVID-19: o que sabemos sobre a molécula que respiramos e o papel central da química. Química Nova, [S. l.], v. 45, n. 1, p. 121–131, 2022.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF). Resolução CFF nº 454, de 14 de dezembro de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 dez. 2006.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF). Resolução CFF nº 470, de 28 de março de 2008. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 abr. 2008.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF). Resolução CFF nº 731, de 25 de agosto de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 08 set. 2022.
FIGUEIREDO, T. A.; MENDES, J.; LÚCIA, V. Seleção de medicamentos essenciais e a carga de doença no Brasil. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 30, n. 11, p. 2344–2356, 1 nov. 2014.
ICH-Q9 - Gerenciamento de Riscos. [2025]. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/relacoes-internacionais/convergencia-regulatoria/arquivos/1558json-file-1. Acesso em: 20 set. 2025.
MAGALHÃES, E. M. et al. A política de treinamento dos servidores técnico-administrativos da Universidade Federal de Viçosa (UFV) na percepção dos treinados e dos dirigentes da instituição. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 44, n. 1, p. 55–86, fev. 2010.


