Atualizações médicas sobre psicose puerperal e a relação penal com o infanticídio
DOI:
https://doi.org/10.34119/bjhrv8n4-157Keywords:
infanticídio, jurisprudência, revisão, transtornos puerperaisAbstract
A psicose puerperal (PP) é um transtorno psiquiátrico que se manifesta durante a gestação ou até 4 semanas pós-parto e pode induzir a puérpera ao chamado infanticidio que, segundo Código Penal, é o ato de matar o filho sob influência do estado puerperal. Alterações biopsicossociais podem fazer com que a mãe cometa este crime.
References
BRASIL, Código penal (1940). Decreto-Lei nº 2.848/1940, Código Penal, Diário Oficial da União. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017.
LISETTE, Rodriguez-Cabezas; CRYSTAL, Clark. Psychiatric emergencies in pregnancy and postpartum. Clinical obstetrics and gynecology, v. 61, n. 3, p. 615, 2018.
OSBORNE, Lauren M. Recognizing and managing postpartum psychosis: a clinical guide for obstetric providers. Obstetrics and Gynecology Clinics, v. 45, n. 3, p. 455-468, 2018.
PENAL, DIREITO. Enciclopédia jurídica da PUC-SP, tomo 8, Direito Penal. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2020.
RIBEIRO, Amanda Cristina Barbosa et al. Interface entre prevalência, fatores de risco e terapêutica da psicose puerperal: uma revisão de literatura. Brazilian Journal of Development, v. 7, n. 1, p. 294-302, 2021.


