Um panorama sobre a telemedicina no Brasil: aspectos médico-legais
A panorama about telemedicine in Brazil: medico-legal aspects
DOI:
https://doi.org/10.34119/bjhrv5n4-206Keywords:
telemedicina, COVID-19, saúde, pandemiaAbstract
Introdução: O termo telemedicina refere-se ao uso de tecnologias de informação para atenção à saúde, expandindo a cobertura do cuidado quando a distância é um empecilho. Inicialmente, a simples transferência de informações médicas via aparatos tecnológicos como o rádio, eram consideradas como desempenho dessa prática. Posteriormente, a avaliação médico-paciente e o compartilhamento de resultados foram instituídos no cuidado remoto. Apesar de estar vigente há mais de um século, a telemedicina ainda enfrenta empecilhos para sua aplicação ampla. Todavia, a pandemia desencadeada pela COVID-19 gerou um novo cenário, propiciando avanços no que tange essa prática. Apesar de não substituir a relação médico-paciente presencial, essa prática pode constituir um importante instrumento para aumentar a eficiência global em saúde, aprimorar o serviço ofertado, propiciar redução de custo e a democratização do acesso, devendo ser utilizada de forma complementar e coordenada. Metodologia: Este estudo trata-se de uma revisão integrativa da literatura, por meio da pesquisa dos descritores “telemedicine”, “legislation in telemedicine” e “telemedicine and COVID-19” nas bases de dados Pubmed e Lilacs. Artigos publicados nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola, disponíveis na íntegra e que estivessem relacionados aos aspectos legislativos e burocráticos da telemedicina, bem como seu uso durante a pandemia foram selecionados. Pesquisas com data de publicação com períodos superiores a 15 anos, disponibilizadas apenas na forma de resumo, publicados em periódicos de baixo fator de impacto ou com metodologias inconclusivas foram excluídos. Sendo assim, após a realização da análise criteriosa descrita, foram selecionados 13 estudos. Desenvolvimento: A Resolução CFM nº 1.643, de 26 de agosto de 2002 conceitua a telemedicina, reforça a responsabilidade que o médico possui ao assistir seus pacientes, e a obrigação de pessoas jurídicas se inscreverem no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina do estado onde estão situadas. Se o prestador for pessoa física, deverá ser médico e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. Também estabelece a necessidade de constante vigilância e avaliação das técnicas de Telemedicina. Todavia, as limitações e lacunas impostas pela Res. nº 1.643 figuravam como empecilhos para a plena e efetiva aplicação do atendimento médico remoto, de modo que os hospitais, médicos e planos de saúde não podiam utilizar esse atendimento como parte de seus serviços. Diante da pandemia de COVID-19 e da consequente necessidade de se realizar o isolamento social, o ofício CRM n° 1756/2020 reconheceu a possibilidade e a eticidade do uso da telemedicina, além do disposto na Resolução CFM nº 1.643, em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia da COVID-19. A Portaria nº 467/2020 do Ministério da Saúde contemplou, ainda, o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial e consultas. Diante do cenário pandêmico a telemedicina tornou-se uma ferramenta fácil e de baixo custo, usada para ajudar a solucionar quadros menos complexos, evitando a sobrecarga do sistema de saúde. Além dos atendimentos de urgência para infecções respiratórias, a telemedicina também é eficiente no gerenciamento de condições crônicas, como diabetes, pois permite um acompanhamento contínuo de maneira simples. Outro benefício da telemedicina é o maior acesso a cuidados nas áreas rurais e diferentes regiões do Brasil, tendo em vista que o acesso à internet torna-se cada vez mais comum (apesar de ainda ser um limitador). Porém, o atendimento médico prestado de forma remota carrega limitações, que podem dificultar o alcance do diagnóstico e da prescrição terapêutica adequados, como a falta de exame físico, essencial em diversos casos. Ademais, os dados obtidos durante uma consulta de telemedicina devem ser protegidos para evitar acesso não autorizado. A falta de políticas de remuneração para o médico que presta serviço na área de telemedicina também é um problema que pode cercear o desenvolvimento dessa modalidade. Conclusão: Mesmo com alguns problemas, a telemedicina mostrou resultados favoráveis no Brasil e no mundo. Torna-se necessário a realização de mais estudos sobre a temática, além de uma atuação firme do poder legislativo, em vista de criar legislações mais seguras e eficazes para regulamentação desse tipo de medicina.


