Judicialização da Saúde e a Garantia do Direito à Vida / Judicialization of Health and the Guarantee of the Right to Life

Authors

  • Leandro Farias
  • Gabriel Eduardo Schütz
  • Sandra Maria Besso

DOI:

https://doi.org/10.34119/bjhrv4n6-434

Keywords:

Judicialização da saúde, Direito à saúde, Assistência à saúde, Financiamento da saúde, Sistema Único de Saúde.

Abstract

As dificuldades do acesso efetivo aos serviços de saúde disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS e, portanto, o condicionamento às garantias do direito à saúde incrementou significativamente o número de demandas judiciais. Nosso objetivo é examinar a atuação do Poder Judiciário no Brasil por meio dos processos da judicialização da saúde e seus desdobramentos, com base em leituras atualizadas sobre o assunto. Pretende-se a avançar na compreensão dos aspectos da judicialização da saúde, representado pelo intenso uso da via judicial para fornecimento de bens e serviços em saúde, e aponta questões centrais como o financiamento da saúde pública, o envelhecimento da população e a relação direta entre saúde e saneamento básico. Destaca-se a atuação do Poder Judiciário na efetivação, a priori, do direito à saúde em garantia do acesso aos serviços de saúde prestados pelo Estado. Concluímos que essa atuação precisa ser fortalecida, uma vez que os números crescentes da judicialização funcionam como uma poderosa ferramenta de divulgação da realidade dos tribunais brasileiros, sobretudo no que tange os direitos sociais e às demandas da sociedade.  

References

GRANDELLE, R. Ibope: Saúde é a maior preocupação do eleitor em 19 capitais. Reportagem publicada em 26/08/2016. Rio de Janeiro: Jornal O Globo, 2016.

FLEURY S. Judicialização pode salvar o SUS. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 36, n. 93, p. 159-162, abr./jun. 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08. out. 2017.

PEPE, VLE et al. A judicialização da saúde e os novos desafios da gestão da assistência farmacêutica. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 15, n.5, p. 2405-2414, ago. 2010.

Conselho Nacional de Justiça. Fórum da Saúde. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude>. Acesso em: 08. out. 2017.

Tribunal de Justiça do Rio. Núcleo de Assessoria Técnica. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/162902>. Acesso em: 09. out. 2017.

Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2017: ano-base 2016. Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2017.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.566, de 4 de outubro de 2017. Institui Núcleo de Judicialização com a finalidade de organizar e promover o atendimento das demandas judiciais no âmbito do Ministério da Saúde. Brasília, 2017. Diário Oficial da União, 05/10/2017, n. 192, seção I, p. 110-111.

ASENSI, FD; PINHEIRO, R. Judicialização da saúde no Brasil: dados e experiência. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015.

Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 08. out. 2017.

VIEIRA, FS; BENEVIDES, RPS. O Direito à Saúde no Brasil em Tempos de Crise Econômica, Ajuste Fiscal e Reforma Implícita do Estado. Revista de Estudos e Pesquisas sobre as Américas, Brasília, v. 10, n. 3, p. 32-59, 2016.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Projeção da população do Brasil e das Unidades da Federação. Rio de Janeiro, 2013.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Mudança Demográfica no Brasil no Início do Século XXI: Subsídios para as projeções da população. Rio de Janeiro, 2015.

Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Plano Nacional de Saneamento Básico: Mais Saúde com Qualidade de Vida e Cidadania. Brasília, 2014.

Ministério da Saúde. Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti – LIRAa – para Vigilância Entomológica do Aedes aegypti no Brasil. Brasília, 2015.

MENDES, A; WEILLER, José Alexandre Buso. Renúncia fiscal (gasto tributário) em saúde: repercussões sobre o financiamento do SUS. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 39, n. 105, p. 491-505, abr./jun. 2015.

VIEIRA, FS; BENEVIDES, RPS. Os impactos do Novo Regime Fiscal para o financiamento do Sistema Único de Saúde e para a efetivação do direito à saúde no Brasil. Nota Técnica n. 28, Brasília: Ipea, set. 2016.

Senado Federal. Emenda Constitucional nº 93, de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Brasília, 2016.

Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Brasília, 2016.

ANFIP. Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social. Análise da Seguridade Social em 2015. Brasília: ANFIP, 2016.

MENDES, A. Tempos turbulentos da saúde pública brasileira: os impasses do financiamento no capitalismo financeirizado. São Paulo: Hucitec, 2012.

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Lei Orçamentária Anual. Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/orcamentos-anuais. Acesso em: 10. out. 2017.

Published

2021-12-27

How to Cite

FARIAS, L.; SCHÜTZ, G. E.; BESSO, S. M. Judicialização da Saúde e a Garantia do Direito à Vida / Judicialization of Health and the Guarantee of the Right to Life. Brazilian Journal of Health Review, [S. l.], v. 4, n. 6, p. 29011–29020, 2021. DOI: 10.34119/bjhrv4n6-434. Disponível em: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BJHR/article/view/41901. Acesso em: 28 apr. 2024.

Issue

Section

Original Papers