Segurança do trabalho, surdez, inclusão e mineração/Safety of the work, deafness, inclusion and mining

Authors

  • Ivo Ferreira de Souza Junior
  • Rozangela Maria de Sá Almeida

DOI:

https://doi.org/10.34119/bjhrv3n4-197

Keywords:

Mineração, Surdez, Segurança do Trabalho.

Abstract

A mineração é a primeira atividade de exploração de recursos minerais, compreendendo desde a pesquisa geológica até o beneficiamento dos bens minerais, a fim de utilizá-los para criação de utensílios e ferramentas. Como toda atividade, a mineração possui seus riscos, e de acordo com a NR04 (MTE), ela está enquadrada como grau de risco máximo (Grau IV) (MTE, 2016). Assim classificada, as precauções devem ser bem estruturadas e repassadas para toda a população inserida no seu contexto. A partir da publicação da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, Art. 93, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas (BRASIL, 1991). Com isto, as empresas de mineração passaram a contratar pessoas com deficiência física de vários tipos, inclusive surdos. Conforme informação coletada por Lima et al., (2006) a surdez é classificada em perda da captação do som, seja desde a concepção do ser ou instaurada no percurso da vida. Já em 2015 foi promulgada a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015). Diante destas leis promulgadas e perante a dificuldade em se reconhecer e comunicar com a pessoa surda, surge uma problemática principalmente no tocante à segurança do trabalho, onde este Setor deve procurar e propiciar novas metodologias e técnicas para o entendimento da população surda.

References

BRASIL. Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, Art. 93.

BRASIL. Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Lima, D. M. et al. (2006). Educação infantil: saberes e práticas de inclusão: dificuldades de comunicação e sinalização: surdez. Brasília: MEC.

Norma Regulamentadora NR-04. (s.d.). Acesso em 01 de julho de 2018, disponível em Ministério do Trabalho:

Published

07/30/2020

How to Cite

JUNIOR, I. F. de S.; ALMEIDA, R. M. de S. Segurança do trabalho, surdez, inclusão e mineração/Safety of the work, deafness, inclusion and mining. Brazilian Journal of Health Review, [S. l.], v. 3, n. 4, p. 9625–9628, 2020. DOI: 10.34119/bjhrv3n4-197. Disponível em: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BJHR/article/view/14157. Acesso em: 18 oct. 2026.

Issue

Section

Original Papers