Atuação gerencial do enfermeiro na central de regulação das urgências / Management performance of nurses at emergency regulation center
DOI:
https://doi.org/10.34119/bjhrv3n4-131Keywords:
Enfermagem em Emergência, Serviços Médicos de Emergência, Serviços de Saúde.Abstract
O objetivo deste estudo é discutir a atuação do enfermeiro dentro da Central de Regulação das Urgências e sua interface com o componente móvel no município de Fortaleza. Trata-se de um estudo qualitativo e descritivo, realizado na Central de Regulação das Urgências do SAMU 192, no município de Fortaleza. A coleta de dados ocorreu através de um questionário, utilizando entrevista semiestruturada e observação sistematizada. Quanto aos resultados apontam para necessidade de discutir as experiências já existentes, regulamentar o papel do enfermeiro na central, que é primordial neste processo complexo que envolve a central e sua interface com o componente móvel. Sugere-se, portanto a necessidade de regulamentar por meios protocolos, portarias às atividades meio com o objetivo de regularizar as atribuições do enfermeiro na central.
References
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada. Regulação médica das urgências / Ministério da Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.126 p.
Santos JLG, Lima MADS. Gerenciamento do cuidado: ações dos enfermeiros em um serviço hospitalar de emergência. Rev. Gaúcha Enferm. [online]. 2011, vol.32, n.4, pp. 695-702.
Santos MC et al. O processo comunicativo no serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU-192). Rev. Gaúcha Enferm. [online]. 2012, vol.33, n.1, pp. 69-76.
Conselho Federal de Enfermagem (BR). Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: http://www.abennacional.org.br/download/LeiPROFISSIONAL.pdf.
Conselho Federal de Enfermagem (BR). Resolução do COFEN nº 375 de 22 de março de 2011. Dispõe sobre a presença do Enfermeiro no Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecidas ou desconhecidas. Disponível em: http://novo.portalcofen.gov.br/categoria/legislacao/resolucoes/page/7 ás 16:27.
Conselho Federal de Enfermagem (BR). Resolução do COFEN nº 379 de 16 de junho de 2011. Altera o Artigo 3º da Resolução nº 375/2011 e 379/2011. Disponível em: http://novo.portalcofen.gov.br/categoria/legislacao/resolucoes/page/7 ás 16:27
Silva MVS et al. Regulação do acesso à saúde: o processo de trabalho administrativo da enfermagem. Esc. Anna Nery [online]. 2011, vol.15, n.3, pp. 560-567.
Avelar, VLLM, Paiva KCM. Configuração identitária de enfermeiros de um serviço de atendimento móvel de urgência. Rev. bras. enferm. [online]. 2010, vol.63, n.6, pp. 1010-1018.
Tanaka LH, Leite MMJ. Processo de trabalho do enfermeiro: visão de professores de uma universidade pública. Acta paul. enferm. [online]. 2008, vol.21, n.3, pp. 481-486.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.048 de 05 de novembro de 2002. Aprova o regulamento técnico dos sistemas estaduais de urgência e emergência. Política Nacional de Atenção às Urgências. Brasília: Ministério da Saúde; 2004.
Bernardes A, Ramos BM, Betela Júnior J, Paiva PN. Supervisão do enfermeiro no atendimento pré-hospitalar. Cienc Cuid Saúde. 2009, vol.8, n.1, pp. 79-85.
Minayo MCS, Deslandes SF, Gomes R (Org.) Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 1ª ed. Editora Vozes, 2016.


