Violência patrimonial contra a mulher no ambiente intrafamiliar

Authors

  • Marcio Jose Spinassi
  • Luana Lofrano Spinassi
  • Maria Cristina Rauch Baranoski

DOI:

https://doi.org/10.34115/basrv8n1-002

Keywords:

violência patrimonial, mulher, intrafamiliar

Abstract

A violência patrimonial contra a mulher no ambiente intrafamiliar está relacionada ao controle dos recursos financeiros e materiais da vítima. Caracteriza-se por ações que têm o objetivo de privar a mulher do acesso e controle sobre seus bens, renda e propriedades, resultando em dependência econômica e impossibilidade de tomar decisões financeiras de maneira autônoma. Trata-se de um tipo de violência que pode assumir diversas formas, como controle coercitivo de recursos, restrição do acesso a dinheiro, depredação de propriedades, roubo de bens, negação de necessidades básicas e patrimônio familiar, entre outros comportamentos que visam submeter, humilhar, intimidar e controlar a mulher dentro do ambiente familiar. Esta modalidade de violência acarreta em profundos impactos na vida da mulher, afetando sua autonomia, autoestima, saúde mental, psicológica e desenvolvimento pessoal. Trata-se de verdadeira violação dos direitos humanos e uma expressão das desigualdades de gênero presentes na sociedade. Em que pese termos avançado na proteção contra determinados danos psicológicos que afetam as mulheres no ambiente doméstico e familiar como a Lei 14188/2021, é essencial que existam novas leis, políticas públicas e serviços de apoio específicos para prevenir e combater a violência patrimonial contra a mulher. O reconhecimento legal desse tipo de violência e a disponibilidade de recursos para amparar as vítimas são passos importantes para promover a justiça e a proteção dos direitos das mulheres. A conscientização acerca desse tema é fundamental, tanto para as vítimas quanto para a sociedade como um todo. O envolvimento de toda uma equipe multidisciplinar, campanhas de sensibilização e formação de redes de apoio comunitárias são estratégias importantes para prevenir a violência patrimonial, bem como para oferecer suporte às vítimas, garantindo que elas tenham acesso a serviços de acolhimento, assistência jurídica e apoio psicológico. Necessário se faz empreender esforços individuais e coletivos é possível combater essa forma de violência, promover a igualdade de gênero e garantir um ambiente seguro e respeitoso para todas as mulheres.

References

ALMEIDA, S. M. A. F. Reflexões sobre violência doméstica: algumas contribuições para (re)pensar a violência contra crianças, adolescentes e mulheres. História Unisinos, Curitiba,v. 9, n. 3, p. 177-183, 2005. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/historia/article/view/6427. Acesso em: 20 set. 2020.

ALVES, C. S. Violência Patrimonial contra mulher na constância das relações socioafetivas. 64 f. Monografia de graduação (Direito) - Centro Universitário de Anápolis, Goiás, 2019.

BAPTISTA, R. R. O. Violência Patrimonial e a Permanência da Mulher no Relacionamento Abusivo. Curitiba: Juruá, 2022, p. 98.

BLANCO, A. Violência Doméstica: Atuação Profissional nas Delegacias da Mulher, Editora Lumen Juris, 2010.

BOURDIEU, P. A Dominação Masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2018. BRASIL. Código de Processo Penal, Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em: Acesso em: 25 jun. 2023.

BRASIL. Decreto nº 1.973, de 01 de agosto de 1996. Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Auditoria Interna no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 02 de agosto de 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 08 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021. Lei que define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14188.htm. Acesso em: 02 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal. [...]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 20 out. 2020.

CAPEZ, F.; COLNAGO, R. H. Prática Forense Penal. São Paulo: Saraiva, 2011.

DAHLBERG, L. L.; KRUG, E. G. Violência: Um problema global de saúde pública. Ciência & Saúde Coletiva, v. 11, p. 1163-1178, 2007.

DIAS, M. B. A lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. 9ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

FURLANI, J. O bicho vai pegar! - um olhar pós-estruturalista à educação sexual a partir de livros paradidáticos infantis. 2005. 272 f. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005. Disponível em: http://hdl.handle.net/10183/13259. Acesso em: 20 jun 2023.

HAJE, L. Projeto assegura à vítima de violência patrimonial prioridade na emissão de documentos pessoais. 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/849765- projeto-assegura-a-vitima-de-violencia-patrimonial-prioridade-na-emissao-de-documentos- pessoais/. Acesso em: 20 jun. 2023.

MACHADO, L. Z. Perspectivas em confronto: relações de gênero ou patriarcado contemporâneo? Série Antropologia, Brasília, v. 284, p. 1-19, 2000.

MACHADO, L.; QUEIROZ, Z. V. Negligência e maus-tratos. In E. V. Freitas; L. Py; F. A.

X. Cançado; M. L. Gorzoni; J. Doll (Eds.). Tratado de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006, p. 1152- 1159.

MARCHIORI, M. I. Gênero, Violência Doméstica e o Sistema de Justiça Criminal. Editora Atlas, 2012.

MARTINS, A. P. A.; CERQUEIRA, D.; MATOS, M. V. M. A institucionalização das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil (versão preliminar). Nota Técnica n. 13. Brasília: IPEA, 2015.

OLIVEIRA, N. 2018. Pesquisa do IBGE mostra que mulher ganha menos em todas as ocupações. Agência Brasil, Rio de Janeiro, 8 março 2019. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-03/pesquisa-do-ibge-mostra-que-mulher- ganha-menos-em-todas-ocupacoes. Acesso em: 20 jun. 2020.

ONU, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração de Phumzile Mlambo- Ngcuka, diretora executiva da ONU Mulheres, no Dia Internacional das Mulheres. 2021. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/noticias/declaracao-de-phumzile-mlambo- ngcuka-diretora-executiva-da-onu-mulheres-no-dia-internacional-das-mulheres-de-2021. Acesso em: 20 jun. 2023.

OPAS, ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SAÚDE. Unidade de Gênero e Saúde. Washington D.C. Abril, 2004. Modelo de Leyes y políticas sobre violencia intrafamiliar contra las Mujeres. Disponível em: http://cidbimena.desastres.hn/filemgmt/files/LeyModelo.pdf. Acesso em 08 jul. 2023.

PIOVESAN, F. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

RIBEIRO, D. Quem tem medo do feminismo negro? São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

RIBEIRO, P. S. O papel da mulher na sociedade. Brasil Escola. 2016. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/o-papel-mulher-na-sociedade.htm Acesso em: 08 fev. 2021.

ROY, A. O ministério da felicidade absoluta. São Paulo: Companhia das Letras, 2017. SOUZA, L. A. de; KUMPEL, V. F. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/2006, 2ª ed. São Paulo: Método, 2008, p. 121.

TANNURI, C. A.; GAGLIATO, C.M.T. Medidas Protetivas de Cunho Patrimonial. Defensoria Pública do Estado de São Paulo, 2012. Disponível em: http: www.defensoria.sp.gov.br. Acesso em: 08 jul. 2023.

Published

02/05/2024

How to Cite

Spinassi, M. J., Spinassi, L. L., & Baranoski, M. C. R. (2024). Violência patrimonial contra a mulher no ambiente intrafamiliar. Brazilian Applied Science Review, 8(1), 22–41. https://doi.org/10.34115/basrv8n1-002

Issue

Section

Original articles